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Notícia
Projetos de Lei preveem suspensão da inscrição de empresa em cadastro de devedores dos fiscos
Um projeto de Lei vem tramitando para impedir que empresas decretem falência ou deixem de pagar salários durante a pandemia.
01/01/1970 00:00:00
De acordo com o Projeto de Lei 1465/20 será permitido que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal nascidas durante o período da pandemia não resultem na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.
Tramitação:
Com relação a tramitação do projeto, o texto está em análise na Câmara dos Deputados, e é de autoria de Filipe Barros (PSL-PR). O projeto está pronto para entrar na pauta de votações na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Ainda com relação a tramitação, teve-se o parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli, pela sua aprovação, de acordo com o site da Câmara ele chegou a comissão em 07/04/2021.
Dessa forma é necessário aguardar as próximas fases de aprovação até passar pelo Senado Federal e por fim, a presidência da república.
O projeto vem tramitando desde 03/04/2020, e depois de ter sido recebido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), passou pela mesa diretora da Câmara dos deputados.
O Projeto:
As dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública causada pela Covid-19 não podem resultar no cadastro das empresas como devedoras. A Lei deixa de vigorar após o fim do período de calamidade pública.
A justificativa para o projeto é que o combate ao vírus Covid-19 tem gerado enormes perdas econômicas as empresas. Com isso, muitas não estão conseguindo realizar o pagamento de seus compromissos tributários.
Segundo o projeto a proibição da inscrição em dívida ativa ajudaria essas empresas que tem perdido fluxo de caixa nesse período.
O lockdown aplicado tem dificultado a venda de mercadorias, seja dentro do seu próprio estado, ou mesmo entre estados diferentes.
O agravamento da situação econômica em razão da pandemia pode ser amenizado ao menos um pouco por este projeto de lei. O projeto representa uma medida emergencial para as empresas do Brasil, porque impedem que, as mesmas, decretem falência ou que deixem de remunerar seus empregados.
O apoio a esse projeto de lei é importante devido ao seu efeito benéfico não só na área econômica, como também social. Isso porque o projeto não beneficia somente empregadores, como também empregados, que poderão manter suas ocupações nas empresas.
Projeto n° 2.086/2020:
O Projeto de Lei n° 1.465/2020 foi apensado ao PL n° 2.086/2020, do Deputado Eduardo Bismark, que busca suspender as inscrições negativas de pessoas físicas e jurídicas.
Ainda com relação a Projeto, os efeitos dessas suspensões atingiriam também o Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal. Os créditos não quitados em questão referem-se ao Cadin (Lei 10.522/02). O Cadin é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais.
É um cadastro distinto de cadastros privados de inadimplentes, cuja inscrição geral é efetuada por empresas ou instituições financeiras.
Vale destacar que a suspensão pretendida alcançará todas as inscrições que tenham sido realizadas após a decretação do estado de calamidade pública.
Desse modo a suspensão de novas inscrições e de seus efeitos teriam duração de 90 dias, contados a partir de 20 de março de 2020. Nesse sentido a suspensão também poderia ser prorrogada por ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Tanto o Projeto 1.465/20, como o 2.086/20 precisam passar pela Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar sobre o projeto e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se manifestará sobre os aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e técnico legislativo das proposições.
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