Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Governo espera encerrar centenas de litígios com nova modalidade de acordo
O novo edital prevê que negociações com os contribuintes possam resolver processos que somam mais de R$ 12 bilhões em dívidas
01/01/1970 00:00:00
O governo federal lançou o edital 11/2021 para permitir que contribuintes possam aderir a acordo de transação no contencioso tributário, a fim de encerrar discussões administrativas ou judiciais. O objetivo da medida, segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, é harmonizar o interesse público com o privado e assim reduzir a litigiosidade e as discussões, seja em âmbito judicial ou administrativo, em torno da tese que trata da participação nos lucros ou resultados tanto dos diretores das empresas como dos empregados.
O novo edital terá prazo de adesão de 1º de junho a 31 de agosto de 2021. Ricardo Soriano explicou que essa modalidade, conforme previsto na lei de transações, só pode abranger questões que ultrapassem os interesses de uma causa específica. “Essa transação não pode servir para ser direcionada ou prestigiar A ou B, a empresa X ou Y. Identificamos um conjunto de demandas e nesse conjunto de demandas é que temos que focar o nosso interesse.” Essas informações foram dadas em entrevista coletiva realizada na quinta-feira (20/5) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB).
NESSA TRANSAÇÃO O NOSSO PRINCIPAL OBJETIVO NÃO É A ARRECADAÇÃO. É UM NOVO MOMENTO NA RELAÇÃO COM OS CONTRIBUINTES, QUE SE FORTALECE COM O DIÁLOGO E TAMBÉM UMA JANELA DE OPORTUNIDADES”, RICARDO SORIANO, PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Essa modalidade de transação é conhecida como transação do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia. “Nessa transação o nosso principal objetivo não é a arrecadação. É um novo momento na relação com os contribuintes, que se fortalece com o diálogo e também uma janela de oportunidades”, disse o procurador-geral.
De acordo com Soriano, essa espécie de transação tem que ser vantajosa para todas as partes, mas ela não pode ser compreendida como um reconhecimento da administração pública de que ela não tem o direito nessa tese. E explicou: “Em hipótese alguma a Fazenda Pública ou a Fazenda Nacional está, com isso, reconhecendo que vamos transacionar porque sabemos que vamos perder a causa ou vamos perder numa discussão ainda no âmbito do contencioso administrativo ou no âmbito do contencioso judicial.”
O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse que a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade no âmbito da Receita. “Todos sabemos e temos uma noção clara de que um dos nossos grandes desafios na administração tributária brasileira é o alto grau de litigiosidade tributária, tanto no contencioso administrativo como no judicial”, afirmou.
“Essa iniciativa inovadora e inédita é um modelo adotado em outra administrações tributárias no qual nós temos uma enorme expectativa de efetivamente galgar patamares menores de litigiosidade, reduzir o contencioso, desafogando as instâncias julgadoras. Os nossos objetivos independentemente dos valores envolvidos e das metas previstas são a construção de um ambiente de maior harmonia e de uma relação mais transparente e saudável entre a administração tributária e os contribuintes”, concluiu.
O subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Igor Faber, disse que existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.
OS NOSSOS OBJETIVOS INDEPENDENTEMENTE DOS VALORES ENVOLVIDOS E DAS METAS PREVISTAS SÃO A CONSTRUÇÃO DE UM AMBIENTE DE MAIOR HARMONIA E DE UMA RELAÇÃO MAIS TRANSPARENTE E SAUDÁVEL ENTRE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E OS CONTRIBUINTES”, JOSÉ BARROSO TOSTES NETO, SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
“A expectativa da Receita Federal e da PGFN é de uma adesão conservativa de 10% a 20%. Ao longo de cinco anos, período de duração do edital, é esperada uma arrecadação que varia de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão. Em 2021, o governo espera arrecadar de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões”, explicou Faber. E reforçou: “como já foi informado, a intenção desse programa é de fato solucionar litígios e dar segurança jurídica para o cidadão, principalmente neste momento de pandemia”.
A procuradora-geral adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial da Fazenda Nacional, Adriana Gomes, detalhou as informações do edital e explicou que será possível a transação de débitos de pessoas físicas ou jurídicas que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei N 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
Ela também informou que serão abrangidos pela transação todos os débitos do contribuinte sobre essas teses, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), de qualquer valor, até a data limite, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa. O prazo de adesão vai de1º de junho a 31 de agosto de 2021.
A adesão referente a processos com débitos não inscritos em DAU, mesmo judicializados, deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (Portal e-CAC), disponível no site do órgão. A adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema Regularize, disponível no site da PGFN. Uma das obrigações do contribuinte será a desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.
A procuradora-geral Adjunta, Adriana Gomes, explicou as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte. Sendo elas:
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 6028;
- O Darf para pagamento dos débitos negociados junto à PGFN é emitido pelo próprio sistema Regularize.
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