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Notícia
Texto da reforma tributária é encaminhado ao Congresso
O instrumento propõe mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro, e o destaque é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que deverá ser complementado pela criação do Imposto Seletivo.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão Mista da Reforma Tributária votou no dia 12 de maio a versão final do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O instrumento propõe mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro, e o destaque é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que deverá ser complementado pela criação do Imposto Seletivo.
Agora, a matéria será encaminhada ao Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. Instituída em fevereiro de 2020, a comissão encerrou os trabalhos.
Ao fazer a leitura do relatório final, Ribeiro assegurou que concorda com muitas das sugestões apresentadas, mas afirmou que serão avaliadas na instância regimental acordada pelos presidentes das duas Casas parlamentares. O deputado colocou-se à disposição para discussões e críticas que possam se somar à construção do texto, que agora será analisado pela Câmara e pelo Senado.
Ribeiro considerou cumprida a tarefa na comissão mista, afirmando que a proposta busca congregar os interesses da nação, como condição para “viabilizar inédito desenvolvimento econômico e a tão desejada redução de nossas desigualdades sociais”.
Para o relator, a proposta busca tratar dos principais problemas estruturais do sistema tributário brasileiro e modernizá-lo, “de forma que o país possa avançar do ponto de vista de um imposto moderno, eficiente, que possa combater a regressividade”, tornando o sistema tributário simples, justo, transparente, com segurança jurídica e que dê previsibilidade.
A grande preocupação, disse, foi minimizar as perdas econômicas da população, com simplificação dos impostos das bases de consumo, visto que estimativas de 2018 da Receita Federal mostram que a incidência tributária sobre bens e serviços corresponde a 44,74% da arrecadação total.
Nova tributação
Para embasar o texto, o deputado Ribeiro aproveitou pontos de três matérias: a proposta de emenda à Constituição – PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados; a PEC nº 110/2019, apresentada no Senado; e o Projeto de Lei nº 3.887/2020. Enquanto as PECs convergem para a extinção de tributos incidentes sobre bens e serviços, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, trata da instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS.
Para acabar com a guerra fiscal, Aguinaldo Ribeiro propõe que “o ônus econômico e a arrecadação ao erário ocorram no local onde o bem ou serviço for consumido”, disse salientando que se isso for feito acabarão os embates sobre a concessão de benefícios tributários, “tendo em vista que a alíquota do ente incidirá sobre as operações que sejam destinadas aos consumidores nele domiciliados, e não mais sobre as operações de saída de bens e serviços promovidas por empresas nele instaladas”.
Com legislação única e nacional, a ser instituída por lei complementar, o relatório propõe que IBS substitua a contribuição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. “Essa proposta visa solucionar a competência de cada ente federativo para tributar e legislar sobre sua fração, o que gera uma infinidade de regras distintas, tornando o atual sistema ineficaz e contrário à harmonização federativa, principalmente diante do fato de que há hoje no Brasil cerca de R$ 5 trilhões em contenciosos tributários. Em resumo, temos hoje o oposto ao que se entende como boa tributação sobre o consumo no mundo”.
IBS
O IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos estados ou Distrito Federal e dos municípios, que por meio de seus respectivos governos, deverão exercer individualmente sua autonomia tributária com fixação da sua respectiva alíquota a ser definida em lei ordinária, sendo que as demais normas referentes ao imposto serão normatizadas em lei complementar, com execução obrigatória para todos.
“Em relação à alíquota, apesar de fixada individualmente pelo respectivo ente, ela será a mesma aplicada a todas as operações com bens ou serviços, reforçando a desnecessidade em se diferenciar operações com bens e com serviços, ou mesmo em se consultar qualquer tabela de classificação de mercadorias. Excetuam-se do regramento da alíquota única somente as hipóteses autorizadas pela Constituição Federal”, destaca o relatório.
No substitutivo, o relator prevê a substituição do IPI por um Imposto Seletivo, para complementar o IBS, ao incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, a ser determinada pelo legislador.
Pelo texto, a devolução do IBS será feita com base no consumo estimado das famílias, sem que se exija que pessoas de baixíssima renda insiram seu número de CPF em notas fiscais e aguardem pelo processamento pelo Estado.
Extinção de tributos
Com isso, se a ideia for posta em prática, será extinto da vida de pessoas físicas e jurídicas , o Programa de Integração Social – PIS, de 1970; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, incidente na receita bruta das empresas, estabelecida no artigo 195 da Constituição Federal e que existe desde 1991; o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS, também previsto na Carta Magna e que passou a ser cobrado em março de 1989; e, por fim, o Imposto sobre Serviços – ISS, o qual incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003.
“Registramos expressamente que a legislação do imposto será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação”, declarou Aguinaldo Ribeiro.
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