Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Microempresas inativas poderão ser desativadas automaticamente
Aprovada uma proposta que pressupõe baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem atividade.
01/01/1970 00:00:00
Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pressupõe baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem atividade.
Para conseguir a baixa, a empresa tem de estar inativa há mais de três anos. O Portal Dedução lembra uma empresa sem atividade é aquela que está sem movimentação. A Receita Federal do Brasil considera as empresas com essa alcunha quando elas não realizam nenhuma atividades durante o calendário, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
O Projeto de Lei nº 6003/2019, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado pela Câmara em 2012 e modificado pelo Senado Federal em 2019. O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), sugeriu a legalização, contudo alertou para riscos à segurança jurídica. “De fato, é uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas, na mesma medida em que é simples, é também inadequada”, afirmou.
Por fim, Zuliani disse que não há mais possibilidades de censurar a ideia, uma vez que ela já foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional. “A emenda do Senado, apesar de promover alterações de mérito, mantém a mesma abordagem do texto original”, concluiu o relator.
A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Assim, a micro ou pequena empresa ou o microempresário individual terá o registro cancelado sem ônus se, comprovadamente, não pediu arquivamento ou não desenvolveu qualquer atividade financeira por no mínimo três anos.
O cancelamento será feito pelo oficialmente pelo registro de empresas mercantis ou pelo registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará automaticamente ao cancelamento, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário e, se aprovado, irá a sanção presidencial.
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