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EFD-Reinf: Fique por dentro das principais atualizações
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ou EFD-Reinf, como é conhecida, é utilizada para o envio de informações sobre os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.
01/01/1970 00:00:00
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ou EFD-Reinf, como é conhecida, é utilizada para o envio de informações sobre os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.
Ela foi criada para substituir o módulo da EFD-Contribuições e complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para este ano, a EFD-Reinf sofreu algumas mudanças que se referem aos eventos e, agora, também está disponível a nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
Então, continue conosco para saber quais são as principais alterações.
Quem deve fazer a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, pelas seguintes pessoas:
- Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros
Novo manual
Através do site do SPED, a empresa pode ter acesso à nova versão 1.5.01 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
Nela, constam as principais mudanças feitas no sistema, dentre elas, podemos citar as seguintes:
- Alteração da versão dos eventos REINF para 1.05.01
- Alteração no nome do serviço de consulta ao R-5011;
- Alteração nos nomes dos parâmetros utilizados para a chamada ao serviço de consulta ao R-5011;
- Identificação da Escrituração enviada para a DCTF;
- Inclusão do WebService de Consulta a Recibo de Entrega do Evento R-2055;
Informações necessárias
A EFD-Reinf está modularizada por eventos de informações, assim, as empresas devem enviar os seguintes dados:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Ao escriturar esta obrigação, saiba que essas informações devem ser entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para isso, é preciso utilizar um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador.
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