Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Receita publica novas regras para entrega de documentos
Todo o procedimento terá de ser realizado pelo meio digital, exceto quando o contribuinte for MEI, pessoa física ou jurídica imune ou isenta
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou Instrução Normativa determinando que a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
A obrigatoriedade consta da Instrução Normativa RFB nº 2022, que regulamenta a entrega e a tramitação de processos digitais. A norma foi publicada na última terça-feira, 20/04.
A Receita informa que a regra é opcional apenas para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas. Estes ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.
As empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”.
O Fisco informa que também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento. O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.
Além disso, não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
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