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Notícia
Aposentado acima de 65 anos tem isenção em dobro no IR2021
Isenção, no entanto, poderá ser aplicada apenas sobre o valor total recebido de aposentadoria ou pensão do INSS
01/01/1970 00:00:00
O aposentado com até 65 anos se enquadra nas regras gerais de qualquer outro contribuinte. No entanto, o aposentado com 65 anos ou mais tem direito a uma isenção extra de R$ 1.903,98 a cada mês, ou de R$ 24.751,74 no ano.
Mas atenção, porque essa isenção pode ser aplicada somente sobre o total que recebeu de aposentadoria ou pensão do INSS. No caso de militares, sobre o que recebeu a título de reserva remunerada e reforma.
O aposentado passa a ter o dobro de isenção a partir do mês em que completou 65 anos.
Na prática, a isenção cobre rendimentos mensais, de aposentadorias e pensões do INSS, no total de R$ 3.807,96, ou anuais de R$ 49.503,48. Somente o que superar esses totais é que será considerado rendimento tributável.
Este ano, o programa do IR2021 já vai fazer essa separação de rendimento que entra como parcela isenta e o que poderá ser oferecida à tributação. Até o ano passado era o contribuinte que deveria fazer a aplicação da isenção mês a mês para depois transportar para a declaração
Aposentado como dependentes
O aposentado só poderá ser dependente na declaração de filho se recebeu rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2020, tributáveis ou não.
Por exemplo: o aposentado que recebeu R$ 20 mil de aposentadoria e mais R$ 10 mil de aluguel precisa declarar à parte, porque sua renda tributável e não tributável somaram R$ 30 mil e superaram o limite de isenção, que é de R$ 22.847,76.
Se o contribuinte aposentado tiver renda acima de R$ 22.847,76, mas abaixo de R$ 28.559,70, não poderá ser dependente em outra declaração, mas também não precisará fazer a declaração pelo total de aposentadoria que recebeu. Terá, no entanto, de entregar a declaração, se ficar enquadrado em outras condições que tornam a entrega obrigatória ou vantajosa.
Benefício por moléstia grave
Pensão, aposentadoria ou reforma (benefício de militar) por moléstia grave ou por acidente em serviço também são informados na Ficha Rendimentos Isentos, linha 07, a partir de quadro auxiliar de preenchimento obrigatório. A isenção por moléstia grave vale só para aposentadoria. Outros rendimentos, como aluguel, ficam fora da isenção.
Os portadores de moléstias graves precisam de comprovação de perito oficial para ter isenção em aposentadorias e pensões.
São consideradas graves doenças aids, cardiopatia grave, cegueira, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espôndilo artrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
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