Nova Calculadora de Tributos permite simular CBS, IBS e IS com base nas regras da Reforma Tributária e já está disponível para contribuintes e empresas
Notícia
MEI evita explosão da informalidade e abandoná-los teria impacto gigante
Confira artigo de José Roberto Afonso e Ramos de Abreu
01/01/1970 00:00:00
No debate econômico recente no país, cresceu a preocupação sobre o impacto do Simples Nacional e do MEI (Micro Empreendedor Individual) sobre o orçamento público e a efetividade que essas políticas possuem para a economia no geral.
Enquanto o mundo discute um novo contrato social, em virtude da nova onda tecnológica da automação do trabalho, do trabalho independente, onde cada vez mais trabalho não significara mais emprego [1]. No Brasil, este debate vem sendo pautado por pensamentos e análises simplórias. Muito pela dificuldade de lidar com desafios tão gigantescos e complexos como repensar as relações do mercado de trabalho no futuro e consequentemente a necessidade de reorganizar a seguridade social e o seu financiamento.
Há algo que, em tese, não deveria ser levado em consideração, mas que o nível do debate nos obriga a fazer é lembrar que não se pode cometer o erro de confundir causa com consequência.
Não há dúvidas de que o país padece de uma taxação excessiva sobre a folha salarial, muito além das encontradas em países em desenvolvimento como o Brasil, custo esse fruto das mais diversas medidas e fatos que só nosso país possui. Essa questão passa pelo debate das novas formas de trabalho da Revolução 4.0, porém possui um arcabouço político e não sociocultural, que o mundo hoje enfrenta.
Pode-se citar como exemplo a publicação anual The Global Competitiveness Report do Fórum Econômico Mundial onde se apresenta como resultado que, numa amostra de 141 países, o Brasil fica na 105º colocação na qualidade do seu mercado de trabalho. Galgando colocações ainda piores em: Práticas de contratação e demissão (133º); Cooperação nas relações trabalho-empregador (128º); e Flexibilidade de determinação de salários (123º)[2].
Culpar esses regimes especiais pela chamada “pejotização” diante de tamanho caos que é o mercado de trabalho brasileiro; acrescido ainda da recente recessão fiscal brasileira, seguida da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus é algo falacioso.
No extremo, seria tratar como renúncia tributária a diferença entre o pago por um optante do MEI e o que em tese seria recolhido por ele e seu empregador caso tivesse um emprego com salário igual ao declarado no MEI. É um exercício teórico (para não dizer masoquista) supor que parte do trabalhador a opção de abrir mão de salário, com carteira assinada, mais benefícios e direitos, inclusive em caso de demissão, para se tornar microempreendedor por opção e vocação. É ignorada a realidade em que o MEI é uma opção à informalidade e, ao dominante hoje, ao desemprego e desocupação.
Neste contexto, é importante também atentar para a relevância do Simples Nacional como gerador do emprego formal no país. Em 2019, segundo a Rais, 28,9% de todos os empregos via CLT eram contratados por empresas optantes pelo Simples. Esse peso é ainda maior sobre vínculos que recebem até 2 salários mínimos, chegando a 38,8%, sendo, portanto, de extrema importância para a população mais pobre.
Em tempos de tanto questionamento ao Simples, falta responder se: sem o tratamento tributário simplificado e diferenciado, esses empregados que recebem até 2 salários mínimos (cerca de 21,6% de todos os vínculos Celetistas) continuariam contratados via CLT ou estariam na informalidade/desempregados?
Cabe lembrar que os possíveis “pejotizados do Simples Nacional”, caso das pessoas jurídicas optantes em atividade, mas sem empregado, contribuem compulsoriamente para a Previdência Social porque, no lugar da folha salarial (inexistente) recolhem sobre o faturamento –com alíquota que varia de 1,6% até 10,07%, conforme setor de atividade e tamanho de suas receitas.[3]
Na prática, há um subsídio cruzado dentro do regime (e talvez injusto). As microempresas que faturam e não empregam subsidiam, indiretamente, aquelas que empreguem e proporcionalmente quanto mais empreguem. Estudo da FGV Projetos apurou que cerca de metade dos optantes do Simples (46,5%) em 2015 faturavam, mas não tinham um funcionário. [4] A questão é que essa proporção é para o conjunto do regime e ele deve mudar muito conforme a atividade e suas vendas.
Uma indicação aproximada pode ser extraída de dados da RFB para 2018 sobre número de empresas e empregados mais faturamento, por faixa de faturamento[5]. Na média, quanto mais se faturava, mais se empregava, com visível contraste entre as duas faixas extremas: as microempresas que faturavam até R$ 180 mil por ano não chegavam a ter um empregado por empresa (0,9 na média), enquanto as que faturaram mais de R$ 4,8 milhões por ano, geravam 26,4 empregos por empresa, na média. Ainda que estas suportem alíquota para previdência superior às menores empresas, o fato é que muitos dos menores optantes, sem empregados, contribuem para previdência sem ter folha salarial.
O gráfico abaixo mostra a quantidade média de empregados por empresa do Simples Nacional (dados de 2018) por faturamento e anexo da Lei Complementar 123/2006.
Com relação ao MEI, no final do ano de 2019, havia 9,43 milhões de optantes. Estes contribuem mensalmente para a previdência social com um percentual de 5% sobre um salário mínimo além de um valor fixo do ISS e ICMS, chegando a um valor para o ano de 2019 de R$ 50,90 para atividades de comércio e indústria e R$ 54,90 para atividades de serviços.
Infelizmente, em dezembro do mesmo ano, 46,5% de todos os MEIs não conseguiram pagar essa taxa mensal, além do mais, durante a crise da covid-19, 5,2 milhões de optantes, pouco mais da metade da quantidade total de MEIs, receberam auxílio emergencial.
De novo vale a pergunta: se não houvesse o Micro Empreendedor Individual e o tratamento diferenciado que se tem na tributação destas empresas, esses empreendedores estariam formalizados enquadrados na modalidade do Lucro Presumido ou Real, com um emprego de carteira assinada, ou estariam na informalidade/desempregados?
O Sebrae divulga anualmente o Perfil do MEI [6], lá é possível acompanhar algumas estatísticas sobre esses trabalhadores, onde se destaca que: 25% optaram por ser MEI para aproveitar os benefícios do INSS, 24% para se formalizar, 13% para conseguir emitir Nota Fiscal; 76% possuem o MEI como única fonte de renda; somente 2% era empreendedor formal antes de se tornar MEI, 51% era Celetista e 12% era empreendedor informal. 53% afirmaram que passaram mais de 8 anos na informalidade antes da opção pelo MEI. Qual o tamanho do gasto tributário que teríamos em deixar tamanha população na informalidade?
A Receita Federal estima que a renúncia fiscal média em Contribuições à Previdência Social do MEI foi de R$ 2,36 bilhões ao ano de 2015 a 2020, em torno de 0,8% do total das Renuncias Tributárias; para o Simples Nacional R$ 24,5 bilhões, 8,4% do total.
Ou seja, paga-se ao ano tamanha quantidade para que 10 milhões de brasileiros possam se formalizar e se aposentar recebendo um salário mínimo, para que 38,8% dos vínculos celetistas de até 2 salários mínimos continuem a existir. De mesmo modo que se paga R$ 30 bilhões ao ano para 18 milhões de beneficiários do Bolsa Família.
A existência de tais programas possuem dezenas de motivos, e é preciso combater e mitigar os problemas que endossam a necessidade destes. O país precisa afrontar a doença e não o paliativo. Se fosse possível auferir o tamanho do gasto tributário da informalidade, talvez não seria necessário tratar sobre esse assunto.
[1] SHAFIK. N.. A New Social Contract. IMF: Finance & Development, dez. 2018, v. 55, n. 4. Disponível em: https://bit.ly/33JEMxZ.
[2] Fórum Econômico Mundial. The Global Competitiveness Report 2019. Disponível em: https://bit.ly/3olF0U0.
[3] Para mais detalhes ver: AFONSO, J. R. R.. Não é (o) Simples! Conjuntura Econômica, v. 73, p. 22-26, 2019.
[4] Trata-se de um estudo realizado em parceria com o Sebrae e a RFB, mas não aberto ao público, para mais detalhes acerca do tema ver: AFONSO, J. R. R.. Não é (o) Simples! Conjuntura Econômica, v. 73, p. 22-26, 2019.
[5] Para mais detalhes ver AFONSO J.R.R.; et al.. Nada Simples. Conjuntura Economica, v. 74, p. 28, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2VPdLVK.
[6] Disponível em: https://bit.ly/3ojJLgP.
Notícias Técnicas
Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Com menos de 10 dias úteis restantes para o encerramento de julho, os profissionais contábeis enfrentam um período crítico repleto de obrigações acessórias que requerem atenção redobrada
Versão 11.3.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
É fundamental estar atento às validações e à estrutura tributária das operações, pois a nova NFCom agora incorpora campos dedicados ao IBS, CBS e IS
Novas regras também detalham procedimentos de retificação, multa mínima de R$ 50 e exigência de dados do CAR
Novo entendimento do TST determina que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço e deve ser considerado na apuração da PLR dos trabalhadores
Compliance contábil e tributário é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e o Ministério Público
Nova versão da NFCom traz campos específicos para IBS, CBS e IS, exigindo atenção redobrada às validações e à estrutura tributária das operações
A Receita Federal escalona gradualmente os testes da reforma tributária, visando cerca de 500 empresas até o final de 2025
Notícias Empresariais
Empreender com consciência não significa eliminar erros — significa aprender com mais profundidade e agir com mais intenção
Mais do que uma recompensa, viagens corporativas se consolidam como estratégia de engajamento, cultura organizacional e retenção de talentos. E os números (e sorrisos) não mentem
Especialista aponta erros comuns, boas práticas e dicas para tornar o seu perfil mais atrativo aos olhos dos recrutadores — e aumentar as chances de ser contratado
Com adesão simples, custo controlado e impacto direto na saúde e produtividade dos colaboradores, o benefício remédio se consolida como o novo queridinho da gestão de pessoas em 2025
A nova categoria de nanoempreendedor, criada pela Reforma Tributária, oferece simplificação tributária para profissionais autônomos com faturamento anual abaixo de R$ 40.500
Analistas explicam como diferentes desfechos afetariam a economia brasileira e americana
A Receita Federal emitiu um importante alerta sobre um novo golpe que tem feito vítimas no Brasi
Modernização e segurança de dados com a nova formatação do CNPJ
Especialistas explicam como lidar com o impacto emocional, reorganizar as finanças e estruturar a busca por um novo emprego após a demissão
Casos de namoro entre colegas exigem atenção às regras internas das empresas, mas não configuram, por si só, justa causa segundo a legislação trabalhista
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade