Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Nota Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional
Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a Covid-19 para fins de concessão de benefícios. Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada.
No dia 11 de dezembro de 2020 foi formalizada a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que tem por finalidade esclarecer as regras aplicáveis à análise do nexo entre a Covid-19 e o trabalho para fins de concessão de benefício previdenciário.
A Nota Técnica foi elaborada à luz da legislação previdenciária, para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo.
Para melhor compreensão do tema, seguem as principais dúvidas que a Nota Técnica objetiva responder.
1) A COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional?
RESPOSTA:A depender do contexto fático, a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, aplicando-se na espécie o disposto no § 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213, de 1991, quando a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Ela pode ainda constituir acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2, no exercício de sua atividade, nos termos do inciso III do artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991.
2) Há na legislação presunção de que a Covid-19 seja doença ocupacional?
RESPOSTA:Não. Para fins de concessão de benefício no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, em qualquer das hipóteses mencionadas na primeira questão, será a Perícia Médica Federal que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, não militando em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação se constitua em doença ocupacional, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, com suas alterações.
3) Quando o empregador deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e em que prazo, nos casos da Covid-19?
RESPOSTA: Embora não tenham sido objeto da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME questões relacionadas à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante destacar que, independentemente do motivo ensejador do acidente de trabalho ou doença ocupacional, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho para a Previdência Social possui previsão no art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991, devendo a CAT ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. Portanto, a CAT deve sempre ser emitida quando ocorrer um acidente de trabalho, a partir de avaliação feita pelo empregador do contexto fático à luz dos normativos citados, não estando condicionada a qualquer atuação prévia do INSS ou da Perícia Médica Federal.
4) Quem caracteriza o nexo entre o trabalho e a doença nos casos de Covid-19?
RESPOSTA: Conforme referido na segunda questão, a caracterização para fins de benefícios previdenciários é feita pela Perícia Médica Federal quando identificado o nexo entre o trabalho e o agravo, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999. Porém, isso não afasta a responsabilidade do empregador em relação às comunicações de acidente de trabalho, conforme esclarecido na terceira questão.
5) Qual o âmbito de aplicação da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME?
RESPOSTA: A Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME aplica-se exclusivamente para elucidar, no âmbito da legislação previdenciária, a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional para fins de definição da natureza do benefício previdenciário a ser concedido (acidentário ou não acidentário), não se aplicando para fins de interpretação da legislação trabalhista, sanitária ou outras áreas estranhas à relação previdenciária.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
