Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
Notícia
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST
Os profissionais do departamento de escrita fiscal estão tendo de lidar nos últimos anos com um novo controle do ICMS ST. O STF julgou em outubro de 2016 que o contribuinte que pratica um preço de venda menor ao consumidor final do que foi feita a sua base de cálculo do ICMS ST, teria direito a restituição da diferença do imposto. Muitos estados entenderam, porém, que também seria devida a complementação do imposto caso o preço fosse superior a base de cálculo do ICMS ST.
01/01/1970 00:00:00
Os profissionais do departamento de escrita fiscal estão tendo de lidar nos últimos anos com um novo controle do ICMS ST. O STF julgou em outubro de 2016 que o contribuinte que pratica um preço de venda menor ao consumidor final do que foi feita a sua base de cálculo do ICMS ST, teria direito a restituição da diferença do imposto. Muitos estados entenderam, porém, que também seria devida a complementação do imposto caso o preço fosse superior a base de cálculo do ICMS ST.
A grande problemática disso está no controle dessas informações, muitos estados criaram obrigações acessórias específicas que os contribuintes devem entregar mês a mês para restituírem ou complementarem o ICMS ST.
A criação do Regime Optativo da Substituição Tributária, portanto veio para atender justamente a demanda de diversos setores econômicos, que gostariam que fosse mantida a definitividade do tributo. Assim, o contribuinte optante pelo ROT-ST não precisaria fazer todos esses controles para ter a restituição ou fazer o complemento. O custo muitas vezes para manter um sistema de apuração desses dentro das empresas, faz com que elas percam competitividade. Pois, a recuperação tributária pode ser muito baixa dependendo do caso, ou mesmo nula, ou pode gerar débito (complemento).
A opção pelo ROT-ST é feita junto a Sefaz do estado, normalmente é feita entre novembro e dezembro e tem validade para todo o ano-calendário seguinte.
Nem todos os estados estão efetivamente aplicando o ROT-ST, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, apesar de ter vindo por meio de um Convênio (Convênio 67/2019), depende se os estados que aderiram ao mesmo publiquem suas próprias legislações dando mais informações sobre o processo de adesão e permanência do regime. Por isso é muito importante sempre acompanhar a legislação do seu estado para saber se ele já inseriu as regras do ROT-ST em suas normas. O convênio atualmente conta com os estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina. A aplicação do ROT, no entanto, já teve legislação publicada para o estado do Rio Grande do Sul e Paraná, que vamos dispor a seguir.
A opção pelo ROT-ST no estado do Rio Grande do Sul por exemplo, para 2021 se já se iniciou no início de novembro e encerra em 15 de dezembro. A legislação também sofreu recentes alterações quanto a opção pelo ROT-ST neste estado. Até o ano passado existia uma verificação do faturamento da empresa. Se a empresa tivesse faturamento acima de R$78 milhões não podiam aderir ao ROT-ST, mas agora podem, isso porque o regime foi estendido a todas as empresas indiferente do faturamento. O contribuinte com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optante ou não do Simples Nacional está fora da obrigatoriedade da realização do cálculo da restituição e complemento. A empresa nessas condições não precisa aderir ao ROT-ST, pois, já está dispensada automaticamente. A empresa que aderir ao ROT-ST no estado do RS deve renovar anualmente sua opção para permanecer no regime. Para isso deve fazer a adesão por meio do Portal e-CAC no site da Receita Estadual e manifestar interesse. A adesão ao ROT-ST para o estado do Rio Grande do Sul para 2021 foi regulamentada por meio do Decreto n° 55.521/2020 e Instrução Normativa IN RE n° 087/20.
A Receita Estadual do Paraná publicou por meio do Boletim Informativo n° 23/2020 que instituí o Regime Optativo da ST em seu território. Os contribuintes que querem aderir ao regime devem firmar compromisso de não exigir a restituição do ST nos casos de realização de operações internas destinadas ao consumidor final, com preço inferior a base de cálculo utilizada para a retenção do ST, e entregar regularmente, a EFD, apresentando situação regular para todos os períodos, e por fim não podem possuir débitos fiscais, salvo se a exigibilidade estiver suspensa. Como no RS o contribuinte que optar por esse regime não precisa fazer a complementação do ICMS ST quando o preço aplicado na operação interna destinada ao consumidor final for maior que a base de cálculo da ST. Também para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, o estado automaticamente já os considera como optantes pelo ROT-ST. A empresa, no entanto, pode formalizar a renúncia por meio de manifestação expressa no portal da Receita/PR.
A empresa que quer optar pelo ROT-ST no Paraná tem até 30 de novembro de cada ano, e o contribuinte será mantido no sistema por 12 meses. Dessa forma é vedada a saída do regime antes do término do exercício financeiro. A opção pelo ROT-ST no Paraná veio por meio da Lei n° 20.250/20 e Decreto n° 5.779/20.
Notícias Técnicas
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
As empresas que pretendem que seus funcionários ampliem os dias trabalhados no modelo presencial correm o risco de perdê-los em breve
O Conselho Federal de Contabilidade sediou, nesta terça-feira (17), a 117ª Reunião do Fórum dos Conselhos Federais de Profissionais Regulamentadas
Após cinco meses de investigações, foram cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão, nas cidades de Araçatuba (SP)
Desde esta segunda-feira , está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais
A medida de tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é ruim e gera insegurança para as empresas
Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades
Notícias Empresariais
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Aplicativo vai começar a mostrar propaganda de empresas, além de permitir que canais cobrem para dar acesso exclusivo a alguns de seus conteúdos
Bolsa sobe 1,49%, impulsionada por commodities
Nesta quarta-feira, 18, o Comitê Política Monetária anunciará sua nova decisão de política monetária. A maioria do mercado aposta em uma pausa no ciclo de aperto monetário
Como a Reforma Tributária Vai Transformar o Mercado de Aluguéis para Proprietários e Investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade