Confira a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025 e veja quais certificados digitais podem ser usados na assinatura e transmissão da obrigação fiscal
Notícia
Alimentação - É uma obrigação ou uma faculdade do empregador?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
01/01/1970 00:00:00
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário:
Art. 458 da CLT:
"Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."
A redação deste artigo foi dada pela Lei 229 de 28.02.1967 e como podemos deduzir, imagina-se que nesta época ainda era possível que o trabalhador tivesse condições (tempo suficiente) para se ausentar do trabalho e fazer sua refeição em sua residência, razão pela qual a alimentação poderia ser considerada como salário.
Com o crescimento da economia, o mercado de trabalho tomou uma dimensão gigantesca e observamos, já há muito tempo, que tornou-se um privilégio poder ter as refeições diárias no ambiente familiar, pois é comum o trabalhador residir em uma cidade e trabalhar em outra ou, ainda que a residência seja na mesma cidade em que labora, o tempo de deslocamento entre o trabalho e residência é bem superior a 1 (uma) hora, inviabilizando tanto ao empregado quanto ao empregador se valer deste desgaste.
Assim como em vários outros aspectos trabalhistas, a questão da alimentação vem sendo negociada por ajuste individual com o empregador ou por meio de normas coletivas (convenções, acordos coletivos e sentenças normativas).
Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tiquetes refeição ou alimentação).
É indiscutível que o fato não se trata apenas de uma questão legal, mas da necessidade do próprio empregador que, num mercado competitivo e que preza pela qualidade e a necessidade de atender seus clientes em tempo cada vez mais curto, necessitam que os empregados se ausentem o menor tempo possível da atividade laboral.
Não obstante, se considerarmos que não há obrigação no fornecimento de alimentação por parte do empregador e se este tivesse a disponibilidade de dispensar seus empregados para fazer suas refeições nas próprias residências, ainda assim teria alguns inconvenientes como o tempo despendido pelo empregado (ida e volta), os riscos de acidente de trajeto, as intervenções familiares (problemas conjugais, doenças, afazeres e etc.) que poderiam dispersar a atenção no trabalho por parte do empregado e comprometer, consequentemente, o seu rendimento.
Portanto, embora não haja previsão legal da obrigatoriedade em fornecer a alimentação, o empregador que concede este benefício acaba se beneficiando - obtendo vantagens como os incentivos fiscais e principalmente, a satisfação do trabalhador. Este terá como preocupação a melhoria do rendimento do seu trabalho (produtividade) e não como irá fazer ou deixar de fazer uma refeição com qualidade, tempo de transporte, etc.
Vale ressaltar que a lei dispõe sobre a ajuda alimentação por parte do empregador e não no custeio total, ou seja, o fornecimento de alimentação pela empresa de forma gratuita, caracteriza parcela de natureza salarial (art. 458 da CLT), incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago.
CONDIÇÕES DE TRABALHO E INCENTIVOS FISCAIS
O Ministério do Trabalho e Emprego busca, por meio das Normas Regulamentadoras, estabelecer as condições mínimas de trabalho para que o empregado possa desenvolver suas atividades e manter a boa condição de saúde e a qualidade de vida.
Além da NR-24 (que disciplina as normas dos locais para refeições), temos a Lei 6.321/1976, regulamentada pelo Decreto 05/1991, que trata especificamente sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
O PAT foi instituído com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de qualidade de vida dos trabalhadores, a redução de acidentes e o aumento da produtividade, tendo como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento da Saúde e Segurança no Trabalho.
É importante ressaltar que no PAT a parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem se configura como rendimento tributável do trabalhador (art. 6º do Decreto 05/1991).
Não obstante, é válido lembrar que a lei dispõe sobre a ajuda alimentação por parte do empregador e não no custeio total, ou seja, o fornecimento de alimentação deve ser custeado parte pela empresa e parte pelo empregado, pois o fornecimento de forma gratuita, caracteriza parcela de natureza salarial, incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago.
Da mesma forma, poderá ser caracterizada a natureza salarial o valor custeado pelo empregador, independentemente de ser parcial ou não, quando este conceder o benefício aos empregados, sem ter aderido ao PAT através do contrato de adesão.
Observados alguns critérios, a pessoa jurídica ainda pode deduzir do Imposto de Renda devido, com base no lucro real, o valor equivalente àaplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas na execução do PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.
Notícias Técnicas
Publicação apresenta exemplos de cláusulas pactuadas em acordos e convenções coletivas de 2023 que reforçam a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores
Quando o INSS dá alta e o médico do trabalho considera o colaborador inapto, empresas enfrentam um limbo jurídico que pode gerar custos inesperados e demandas judiciais
OMinistério do Empreendedorismo lançou, oficialmente, nesta quarta-feira (27), o programa MEI Conta com a Gente. A iniciativa conecta microempreendedores individuais a contadores parceiros de suas regiões
Setores essenciais ganham com a desoneração, mas quais os riscos para outros
Empresas precisam avaliar impactos da nova modulação sobre seus processos tributários
Digitalização e aumento do empreendedorismo impulsionam busca por soluções de tecnologia que agilizem processos contábeis
Proposta prevê suspensão de prazos, estabilidade temporária e princípios para negociações extrajudiciais
As execuções fiscais desses conselhos representam 21% de todas as execuções fiscais pendentes na Justiça Federal atualmenteir-ate-650-mil-acoes-de-conselhos-profissionais
Em palestra na ACSP, o advogado Antônio Galvão Peres falou sobre a licitude da contratação de PJs por empresas, um tema controverso que tem causado insegurança jurídica por divergência de interpretação entre TST e STF
Notícias Empresariais
Ao unir propósito, inovação, colaboração e sustentabilidade, empreendedores criam organizações preparadas para crescer de forma ética, resiliente e competitiva
Profissionais essenciais para a saúde emocional apoiam colaboradores e fortalecem o papel estratégico do RH nas empresas
Empresas precisam adotar a Confiança Zero e a Autenticação Multifator para combater o problema
Investidores acompanharam os movimentos da moeda norte-americana no exterior, sem observarem fatores impactantes na agenda doméstica
Para construir um patrimônio que gere renda é preciso focar no que você pode controlar: a acumulação de ativos
As medidas de compensação do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para até quem ganha R$ 5 mil por mês
Direito ignorado por muitos, o sócio de sociedade simples ou limitada tem acesso garantido às informações da empresa, conforme o art. 1.021 do CC
Segmento de bens duráveis lidera retração, também registrada nos bens essenciais
Ao unir propósito, inovação e sustentabilidade, empreendedores criam empresas mais resilientes, preparadas para crescer de forma consistente e contribuir para uma economia mais ética e equilibrada
Saiba mais sobre suas funções, benefícios e tipos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade