Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Receita corta dedução por empregado com covid
A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje em R$ 6.101,06.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje em R$ 6.101,06.
Segundo o dispositivo, só seria preciso comprovar que a incapacidade temporária para o trabalho é decorrente da contaminação pelo coronavírus. O artigo não fala em prazo de término do benefício.
Contudo, a Nota Orientativa n° 21/2020, publicada no portal do eSocial, determina que desde julho encerrou-se o período para a dedução. Ela se baseia no artigo 6º da lei: “O período de três meses de que trata o caput dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”
Quando o empregado fica mais do que 15 dias afastado, a partir do 16º dia pode pleitear o recebimento de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas o salário correspondente aos quinze primeiros dias longe da empresa ficam a cargo do empregador.
Alguns advogados contestam a argumentação descrita na nota. “Apenas os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.982 contêm o prazo limite de três meses para o pagamento do benefício emergencial aos inativos, para a antecipação de benefícios de prestação continuada a pessoas com deficiência e idoso, e pessoas no aguardo de auxílio-doença”, diz o especialista em direito previdenciário Fabio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo Advogados.
Enquanto não houver revogação ou modificação por lei do artigo 5º no sentido de que o prazo do benefício referente aos 15 dias de afastamento terminou, afirma o advogado, seria possível continuar aproveitando a dedução e se houver questionamento se defender.
“Um segundo caminho seria a consulta administrativa à Receita Federal. Com ela, a empresa tem 30 dias para recolher o tributo devido só com a incidência juros Selic, sem multa”, diz Medeiros. “A terceira opção seria propor um mandado de segurança preventivo para afastar a aplicação da nota do eSocial, uma norma infralegal.” Ele acrescenta que, mesmo em casos de reinfecção, é possível fazer a dedução novamente.
Já o advogado Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, discorda desta interpretação. Para ele, o prazo de três meses se estende ao artigo 5º da Lei nº 13.982. “O artigo 5º não fala mesmo em prazo, está mal redigido. Mas como todos os outros falam dos três meses, acho muito arriscado o contribuinte fazer a dedução alegando falta de prazo”, diz. Para ele, somente o Congresso ou uma medida provisória poderiam ampliar esse prazo.
Por nota, a Receita Federal confirma o fim do benefício. “A possibilidade de dedução dos valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por covid está restrita ao período de três meses. Deve ser afastada qualquer interpretação que não estabeleça limite temporal ao artigo 5º da lei. Apenas o auxílio-emergencial foi prorrogado por decreto, a dedução não”, afirma por nota.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
