Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Governo anuncia novo eSocial Simplificado
Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
01/01/1970 00:00:00
Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
O QUE MUDOU:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
No âmbito da RFB, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF.
CRONOGRAMA REVISADO
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.
NÚMEROS DO NOVO eSOCIAL
Atualmente o eSocial recebe mensalmente informações de:
1.465.480 empregadores domésticos
1.166.442 empresas de grande e médio portes
3.104.844 optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento)
39.236.553 trabalhadores já cadastrados no sistema
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