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Notícia
e-CAC e GOV.BR alterações a partir de 01 de setembro: Dicas para Facilitar
No dia 01 de setembro de 2020 o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo GOV.BR. Algumas dúvidas vêm surgindo com relação a essa mudança, então decidi trazer informações adicionais:
01/01/1970 00:00:00
No dia 01 de setembro de 2020 o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo GOV.BR. Algumas dúvidas vêm surgindo com relação a essa mudança, então decidi trazer informações adicionais:
▶️ Conta no GOV. BR:
O primeiro ponto a entendermos é que o responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF, precisa ter uma conta no GOV.BR para o seu CPF. Nesta conta tem que ter o selo de confiabilidade para uso do certificado digital. Caso utilize e-CNPJ ele deve ser vinculado a conta da pessoa física.
▶️ O e-CAC perderá as funcionalidades?
As funcionalidades que hoje estão disponíveis no e-CAC não serão alteradas, a mudança aqui é apenas na forma de login e isso inclui o uso de procurações eletrônicas que não será afetado.
▶️ Continue utilizando as funcionalidades do Portal
O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes, precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no GOV.BR, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.
▶️ Caso seja utilizado um e-CNPJ de alguma empresa em específico
O responsável por este certificado (sócio) deve possuir cadastro no GOV.BR, com selo de confiabilidade e vinculo do e-CNPJ ao seu cadastro.
▶️ Se a pessoa física detentora de certificado digital não fizer o cadastro dentro do GOV.BR e não tiver o selo de confiabilidade:
Neste caso não será possível acessar o e-CAC pelo certificado digital a partir de 01 de setembro. Lembrando sempre que em caso de login via e-CNPJ ele tem que estar vinculado ao cadastro da pessoa física.
▶️ Quando tudo der certo:
Uma vez tendo inscrito o CPF do responsável pelo certificado digital dentro do GOV.BR; dado o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, e, se for o caso, vinculado o e-CNPJ ao cadastro, o acesso poderá ser feito pela opção GOV.BR da tela inicial do e-CAC. O usuário tem que ir na opção certificado digital, e a partir daí nada muda. Você seleciona o certificado, é feito o login e você é direcionado a página do e-CAC.
▶️ Qual o motivo destas mudanças?
A implantação destas mudanças está acontecendo porque o governo quer dar mais segurança aos processos de uso dos sistemas federais e quer ampliar o atendimento virtual da RFB unificando os acessos.
Com o acesso via GOV.BR os cidadãos que não tem certificado digital, ou que não estão obrigados a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física poderão ter acesso ao e-CAC.
▶️ Ainda tem dúvidas?
Os contribuintes que ainda tem dúvidas a respeito do assunto podem acessar o FAQ da RFB, nele tem o passo a passo para a criação de conta, vinculação do certificado e-CNPJ, e obtenção do selo de confiabilidade:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html
Caso seja necessário você também pode acessar o canal de atendimento do GOV.BR neste link:
https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/
Escrito por: Carla Lidiane Müller Moritz
Consultoria SCI – www.sci.com.br
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