Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Novidades no Sistema da RAIS, ano-base 2019
Sistema foi atualizado com novas consultas e ajustes para empregadores e trabalhadores.
01/01/1970 00:00:00
O sistema da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2019 foi atualizado. Confira a seguir as novidades:
Consulta Trabalhador:
A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:
- Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
- Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
Caso verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.
Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas):
A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.
Novos vínculos inseridos e correções realizadas:
Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:
- Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;
- Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.
Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.
Este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020).
As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.
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