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Notícia
Virar microempreendedor individual (MEI) ficará mais fácil a partir de 1º de setembro
Segundo o Ministério da Economia, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que foi aprovada no ano passado com o intuito de desburocratizar o ambiente de negócios no país
01/01/1970 00:00:00
Vai ficar mais fácil se transformar em um microempreendedor individual (MEI) a partir de 1º de setembro. É que o governo vai permitir que os profissionais iniciem seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento. A dispensa foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Pela legislação, podem se cadastrar como MEI profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano. Uma vez formalizados, eles passam a ter direitos previdenciários e podem emitir notas fiscais, por exemplo, o que facilita a obtenção de clientes. O custo tributário é simplificado e reduzido.
Segundo a Resolução nº 59 do CGSIM, publicada ontem no Diário Oficial da União, a partir do próximo mês, quem quiser se instalar como MEI vai poder aderir a um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento ao se inscrever no Portal do Empreendedor. Com isso, os novos MEIs poderão começar suas atividades antes mesmo de obter um alvará ou uma licença de funcionamento.
O documento ressalta, contudo, que os empreendedores devem atender aos “requisitos legais exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorizar posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”.
“As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa”, explicou o governo. A resolução destaca que o não atendimento dos requisitos legais pode acarretar o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Segundo o Ministério da Economia, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que foi aprovada no ano passado com o intuito de desburocratizar o ambiente de negócios no país. “O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, comentou Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.
Ele destacou, ainda, que essa inovação não vai ensejar nenhuma cobrança aos microempreendedores individuais. “Continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o MEI”, frisou.
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