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01/01/1970 00:00:00

Empresas devem enviar dados até 30 de setembro para pagamento do abono salarial

As pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 do eSocial que não transmitiram ao fisco corretamente os dados de folhas de pagamento concernentes a seus empregados têm 30 de setembro para fazê-lo.

01/01/1970 00:00:00

As pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 do eSocial que não transmitiram ao fisco corretamente os dados de folhas de pagamento concernentes a seus empregados têm 30 de setembro para fazê-lo.

Caso a empresa não informe ou deixe de corrigir as informações, os trabalhadores estarão impedidos de receber o abono salarial 2021, referente ao exercício 2020, a que têm direito.

Importante ressaltar que as informações têm de ser prestadas por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais – GDRAIS.

Importante ressaltar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.

Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.

Caso haja incompatibilidades, é imprescindível entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone 158.

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