Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Caixa amplia prazo de parcela do FGTS
Empresas não conseguiram emitir as guias devido a inúmeras instabilidades no sistema
01/01/1970 00:00:00
A Caixa ampliou o prazo de vencimento da primeira parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020. As empresas deveriam ter efetuado o pagamento no dia 7 de julho, no entanto, o sistema da CEF apresentou inúmeras instabilidades impossibilitando a emissão das guias.
Diante disso, a Fenacon juntamente com os 38 Sescons/Sescaps filiados à Federação preparou diversas medidias administrativas e ações judiciais no sentido de resolver os problemas enfrentados para acessar, gerar e pagar a 1ª parcela do FGTS. A iniciativa foi no dia seguinte ao prazo limite tendo em vista que milhões de empresas foram prejudicadas.
Como desdobramento, na última sexta-feira (24/7), a Caixa divulgou orientações para compensação dos encargos pagos na primeira parcela, além de ampliação do prazo de vencimento sem encargos até 31 de julho de 2020.
Clique e leia os comunicados da Caixa:
Compensação encargos pagos na parcela 1/6 - MP 927/2020
/media/uploads/arquivos/compensacao-encargos-pagos-na-parcela21129967.pdf
Pagamento parcela 1/6 sem encargos até 31/07/2020
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