Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Notícia
A atividade do Contador e a sua responsabilização tributária
No Código Civil, o artigo 1.177 impõe a pessoalidade da responsabilidade do contador junto ao cliente ou empregador para os atos culposos, ressalvando sua solidariedade para os atos praticados dolosamente.
01/01/1970 00:00:00
A atividade desempenhada pelo profissional da contabilidade, imprescindível para refletir a realidade contábil e econômica da entidade empresária, bem como espelhando a sua situação de forma fidedigna e transparente, pode gerar responsabilizações nas esferas civil, penal e até tributária por eventuais falhas no desempenho de suas funções.
Para fins de levantamento de grau de culpabilidade, é crucial a análise, no caso concreto, da existência de vontade ou não em praticar a conduta lesiva do contador para fins de apuração da responsabilidade objetiva e subjetiva, bem como dos elementos volitivos inerentes ao dolo, que pode ser direta ou eventual, e à culpa, sendo essa última divididas em negligência, imprudência e imperícia.
Para a responsabilização civil, evidencia-se que a relação entre o contador e o cliente possui natureza contratual ou de resultado, sendo sua responsabilidade subjetiva, dependendo da comprovação do dano, o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do profissional liberal, aplicando-se na hipótese o artigo 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor. Essa é a posição adotada por diversos Tribunais brasileiros.
No Código Civil, o artigo 1.177 impõe a pessoalidade da responsabilidade do contador junto ao cliente ou empregador para os atos culposos, ressalvando sua solidariedade para os atos praticados dolosamente.
Assim, o dever de reparar eventuais danos na prestação de serviço de contabilidade surge com existência concomitante de a) ato ilícito; b) culpa lato sensu (dolo, imperícia, imprudência, negligência); c) danos materiais ou extrapatrimoniais; e d) nexo de causalidade.
Na esfera criminal, o profissional da contabilidade pode sofrer penalidade por inserção de informações falsas nas declarações ao fisco com a finalidade de sonegação de tributos, incidindo na espécie o disposto no artigo 293, do Código Penal, que prevê a prática de falsificação de documentos públicos. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre esse tema no julgamento do AgRg no REsp 1552955/PE, de 21/11/2017, que teve a relatoria do Ministro Felix Fischer.
Quando às implicações tributárias, o profissional da contabilidade pode ser responsabilizado por débitos dessa natureza quando for demonstrada a prática de atos dolosos na sua prestação de serviço.
Dispõe o artigo 124, inciso II, do CTN, que são solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei. Associado a esse dispositivo, vê-se que o artigo 135, inciso II, do CTN diz que os mandatários, prepostos e empregados, incluindo-se os profissionais de contabilidade, na qualidade de empregado ou prestador de serviço, podem ser pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Em se tratando de multas por descumprimento de obrigações acessórias, relacionadas à entrega e transmissão de DCTF e DECOMP, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Embargos Infringentes no Processo nº 5018338-60.2015.4.04.0000) entendeu ser plausível o reconhecimento da responsabilidade pessoal e direta do contador, na medida em que tais procedimentos inserem-se diretamente no âmbito de suas atribuições, aplicando ainda o disposto no artigo 1.177, do Código Civil.
Por ato culposo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já imputou ao contador o dever de reparar danos tributários quanto à multa suportada pela entidade empresária (Apelação Cível Nº 70046201687).
Ainda, verifica-se que o Regulamento de Imposto de Renda de 2018 (Decreto) prevê, no §1º, do seu artigo 1.048, que o contador será responsabilizado, conjuntamente com o contribuinte, por falsidade de documentos e irregularidades com a finalidade de fraudar imposto de renda.
Já o artigo 1.049, do RIR/2018 abre a possibilidade de Delegados e Inspetores da Receita Federal do Brasil declarar a inidoneidade do contador para assinar quaisquer peças ou documentos sujeitos à apreciação do órgão fazendário federal, independente de ação criminal, constituindo, no nosso sentir, uma violação à Constituição Federal, já que, ainda que o contador apresente recurso à Superintendência da respectiva Secretaria da Receita Federal, a declaração de inidoneidade não é suspensa, nos termos do seu parágrafo único.
Assim, considerando a importância da atuação profissional do contador para demonstrar de forma fidedigna e transparente a realidade da entidade empresária, o exercício de sua profissão pode trazer responsabilidades nas esferas civil, penal e tributária, seja por atos dolosos ou culposos, predominantemente na modalidade subjetiva.
Especialmente no caso de imputações tributárias, como demonstrado acima, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já se manifestou expressamente sobre a responsabilidade solidária do contador pela prática de falsificação de documentos, não sendo possível impor benefício de ordem para créditos relacionados a multas fiscais.
A fim de mitigar os riscos inerentes ao exercício da profissão, devem os contadores cercar-se de todos os meios possíveis para garantir a segurança em sua atividade, seja delimitando detalhadamente o objeto da prestação de serviço contratada, o registro formal de todas as decisões pela direção da entidade ou utilizar protocolos de entrega e recebimento de documentos.
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade