Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo

Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.

01/01/1970 00:00:00

A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Junho/2025
DSTQQSS
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores