Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Prazo para adesão às modalidades de transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924, de 2020) e ao Edital PGDAU nº 01/2019 termina em 30 de junho
A Transação por Adesão ao Edital PGDAU nº 01/2019 e a Transação Extraordinária estão disponíveis no portal REGULARIZE.
01/01/1970 00:00:00
Contribuintes têm até 30 de junho para aderir às modalidades de transação, previstas na Portaria PGFN n. 9.924/2020 e no Edital PGDAU nº 01/2019,que estabelecem condições diferenciadas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Importante ressaltar que, atualmente, nenhuma modalidade de transação alcança os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de multas criminais e apurados pelo regime tributário do Simples Nacional.
Importante esclarecer que o prazo para adesão ànova modalidade de Transação Excepcional, trazida pela Portaria n. 14.402, de 16 de junho de 2020 e que tem início a partir de 1º de julho. Os contribuintes que aderirem às modalidades disponíveis no momento poderão, caso a Transação Excepcional se mostre mais benéfica posteriormente, desistir da opção e optar pela nova.
Da mesma forma, o acordo por proposta individual do contribuinte, nos termos da Portaria PGFN nº 9.917, de 2020, pode continuar a ser solicitado normalmente perante o atendimento remoto da PGFN
Transação Extraordinária
Essa modalidade, disponível para todos os devedores, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:
- até 81 meses para pessoa jurídica.
- até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.
Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses devido a limitações constitucionais, mas o benefício abrange a condição diferenciada no pagamento da entrada.
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta. No entanto, o contribuinte que tem inscrições parceladas deverá desistir do parcelamento. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 2% do valor total dos débitos transacionados.
Cabe destacar que nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
Acordo de Transação por Adesão ao Edital nº 01/2019
Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes notificados pelo Edital n. 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:
- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
- débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Além disso, essa modalidade contempla apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o contribuinte for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
A adesão também está disponível no portal REGULARIZE, no serviço Negociação de dívida. No caso de “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário entrar em contato com a unidade da PGFN por meio do canal de atendimento remoto e solicitar o serviço, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.
Acesse aqui os anexos para consultar a relação de contribuintes convocados para essa modalidade de transação!
Acordo de transação individual proposto pelo devedor
Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida; e com dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.
O interessado deverá apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, observando os requisitos do art. 36 da Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020.
Este serviço é prestado de forma remota – por telefone e endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Novas alíquotas passam a ser aplicadas automaticamente a partir da competência 04/2026, sem necessidade de ação dos empregadores
Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas
Após a Sexta-feira Santa (3), empresas e contadores retomam a rotina com entregas importantes já na primeira quinzena de abril
Obrigação acessória do Sped deve ser entregue por instituições financeiras e, desde 2025, também por fintechs e arranjos de pagamento
Normas tratam de redução de multas, parcelamento de débito fiscal, isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Entenda o papel das empresas familiares no Brasil e a importância do planejamento sucessório para a continuidade dos negócios
Um em cada três adultos no país tem dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, mas com planejamento e controle é possível voltar a ter o nome limpo
BB renegociou R$ 1,7 bi em março e estende condições especiais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
