Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Câmara inclui empresas do Simples na Lei do Contribuinte Legal
Proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, traz benefícios às empresas nas negociações de débitos fiscais junto da Receita Federal, segundo o deputado federal Marco Bertaiolli
01/01/1970 00:00:00
O projeto de lei que permite que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional negociem seus débitos fiscais com a Receita Federal, dentro dos novos parâmetros da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988), foi aprovado por unanimidade na Câmara Federal na quarta-feira (27/05).
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Marco Bertaiolli, vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Ele havia sido o relator da Medida Provisória (MP) 899/2019, que deu origem ao novo texto legal.
“Fizemos justiça às micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, dando a elas as mesmas condições de negociação das empresas em geral”, destaca o deputado Bertaiolli, acrescentando que a Lei do Contribuinte Legal já foi sancionada e publicada.
“Ela entra em vigor num momento muito importante em que muitas empresas, de todos os segmentos e tamanhos, estão enfrentando dificuldades financeiras em razão da pandemia do novo coronavírus”, salienta o deputado,
O projeto de lei vai, agora, para aprovação do Senado e em seguida para a sanção do presidente.
HISTÓRICO
Para entender o andamento do processo, Bertaiolli explica que, no ano passado, foi encaminhado ao Congresso Nacional a MP 899/2019 que ficou conhecida como MP do Contribuinte Legal.
Foi criada uma comissão mista entre deputados e senadores para a discussão do texto.
Durante os debates, diversas modificações foram sugeridas, assim como também foram incluídos setores e segmentos que não estavam contemplados, como as Santas Casas de Misericórdias, por exemplo.
“A proposta foi a de criar uma lei nacional que atendesse às necessidades e acabasse com a queda de braços entre Receita Federal e contribuintes. Esta relação com o Fisco precisava estar em consonância com os novos tempos e se modernizar, tornando mais transparente, por meio de um diálogo aberto e franco”, explicou.
No entanto, a MP 899, após ser transformada na Lei 13.988, não contemplou as MPEs, optantes do Simples Nacional, por uma questão de regimes diferenciados.
O parlamentar, então, apresentou o Projeto de Lei Complementar 09/2020, que foi apreciado e aprovado por unanimidade. “Estabelecemos a justiça, já que as MPEs são o segmento que mais geram empregos e renda no Brasil.
Ao todo, o país tem cerca de 95% do setor econômico formado por MPEs e destas, 75% são optantes do Simples. Deixá-las de fora seria comprometer a abrangência da nova lei”, disse.
Ainda conforme o parlamentar, esta nova relação com a Receita Federal abre um diálogo, inclusive, para que os contribuintes possam negociar as dívidas dentro das suas condições de pagamento, o que nesse momento se torna fundamental para a manutenção da atividade econômica e dos empregos.
“Principalmente, agora, no meio dessa pandemia econômica, as MPEs precisam ter segurança e crédito para se manterem em pé”, destaca o deputado, que é também presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil.
ANTES E DEPOIS
Uma das alterações a partir do Contribuinte Legal diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte.
“Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, explica o deputado.
Entre as situações de relevância dentro desse contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até 60 mil, que por ventura tenha caída na malha fina do Imposto de Renda por exemplo.
“Foi criada, por exemplo, a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% na dívida”, finaliza.
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