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Notícia
O que deve fazer o MEI que não recebeu o auxílio de R$ 600
Caixa tira dúvidas sobre o que pode impedir o acesso ao benefício emergencial e como agir para garantir o recurso. Saques pelo mês de aniversário podem ser efetuados a partir de hoje; veja os critérios
01/01/1970 00:00:00
Sancionado no último dia 2 de abril, o auxílio emergencial de R$ 600 para a baixa renda não está chegando aos Microempreendedores Individuais (MEIs) sem renda fixa, categoria que também teria direito ao benefício emergencial.
É nessa situação que se encontra a manicure Nice Gonçalves. Ela tinha rendimentos mensais médios em torno de R$ 2 mil, mas viu seu faturamento praticamente zerar após a adoção das medidas de isolamento social para evitar a propagação do novo coronavírus.
Inscrita como MEI há seis anos, a manicure, apesar de atender aos critérios para recebimento do benefício, ainda não teve acesso ao dinheiro, assim como centenas de inscritos no app do Auxílio Emergencial, da Caixa Econômica Federal. Após mais de 10 dias de espera, o que Nice recebeu foi somente o aviso de "dados inconclusivos."
Única responsável pelas despesas da casa, onde mora com dois filhos, de 10 e 12 anos, e os pais idosos, a manicure está preocupada e à espera de respostas. "Sempre recolhi o imposto certinho como MEI. Não consigo entender por que, agora que a gente precisa desse retorno do governo, é tão difícil", questiona.
De acordo com a Caixa, a responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante.
O banco diz ainda que, aqueles que tiveram o pedido negado, podem fazer uma nova solicitação, corrigindo eventuais erros nos dados informados, que é uma das causas para a não aceitação.
Porém, há outras dúvidas, como a questão da conta bancária de recebimento para quem não é correntista da Caixa, ou as principais inconsistências nos dados cadastrados, que impedem o acesso ao benefício.
O Diário do Comércio questionou a Caixa sobre algumas dúvidas de MEIs que não conseguiram o auxílio. Seguem as respostas:
O que impediria que MEIs e informais tenham direito ao auxílio emergencial?
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros.
As condições completas são descritas no site do programa, e os critérios de concessão para acesso ao benefício são os previstos na Lei nº 13.982, de 02/04/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316, de 07/04/2020.
A responsabilidade pela análise e cruzamento de dados de quem tem o direito é da Dataprev, com homologação ao Ministério da Cidadania. O papel da Caixa é o pagamento do benefício.
Destacamos que, em nenhum dos casos há a necessidade de comparecimento do cliente nas agências da Caixa.
Quando MEIs, autônomos e informais já cadastraram a conta há mais de dez dias no aplicativo e continua a aparecer a mensagem "em análise", como proceder?
A responsabilidade pela análise de quem tem o direito ao auxílio emergencial é da Dataprev com homologação do Ministério da Cidadania. Após o cadastro no site, o prazo de análise pela Dataprev é de até cinco dias úteis.
Se o benefício não for homologado, o solicitante será orientado no próprio aplicativo a fazer uma nova solicitação.
Quais as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes que impedem a liberação do auxílio?
• Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• Falta de inserção da informação de sexo;
• Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• Divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
E quem tiver o benefício emergencial negado após o término da análise?
O cidadão que tiver o auxílio negado pode contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir da última segunda-feira, 20/4.
No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação.
Para quem não tem conta na Caixa e cadastrou sua conta de outros bancos para receber o auxílio, o crédito será feito normalmente?
A conta deverá atender aos critérios para que o valor seja pago como, por exemplo, não ter nenhum tipo de bloqueio e ter movimentação nos últimos 90 dias.
Caso a conta do beneficiário não atenda aos critérios de crédito, a Caixa abrirá uma Poupança Social Digital em seu nome, e o benefício será automaticamente creditado nessa nova conta. O beneficiário não precisa fazer nenhum procedimento nesse sentido.
Após o recebimento da informação da Dataprev pela Caixa, o dinheiro fica disponível em até três dias.
Como sacar os R$ 600 creditados pela Caixa na Poupança Social Digital?
A partir desta segunda-feira (27/4), os beneficiários com a conta digital podem sacar o valor direto nos caixas eletrônicos ou lotéricas. A ordem de pagamento obedece o mês de aniversário, para evitar aglomerações.
Como essa conta não tem cartão, é preciso usar o aplicativo Caixa Tem para resgatar o valor do auxílio. Ao acessá-lo, clique em 'saque sem cartão' e digite o valor desejado. De acordo com a Caixa, será informado um código, que será solicitado no momento da retirada. Sem esse código, não é possível efetuar o saque.
Mas a Caixa orienta que, caso o beneficiário não consiga acessá-lo, antes de ir à agência e correr o risco de exposição ao novo coronavírus, o ideal é ligar para 0800-726-0101 para pedir orientações.
Quando o saque é liberado, aparece na tela a data para retirada dos R$ 600. Confira o calendário a seguir:
27 de abril - beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril - nascidos em março e abril
29 de abril - nascidos em maio e junho
30 de abril - nascidos em julho e agosto
4 de maio - nascidos em setembro e outubro
5 de maio - nascidos em novembro e dezembro
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