Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
Proposta altera regras de recuperação judicial de empresas durante pandemia
O Projeto de Lei 1397/20 altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, suspende ações judiciais de execução, decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, entre outras mudanças.
01/01/1970 00:00:00
O Projeto de Lei 1397/20 altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, suspende ações judiciais de execução, decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, entre outras mudanças.
As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, e valem para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas.
A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças são necessárias para preservar as atividades econômicas viáveis que estão passando por dificuldades momentâneas. “O eixo de equilíbrio dos contratos em vigor foi profundamente alterado, sendo necessário que o devedor e seus credores busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas”, disse.
Esta não é a primeira vez que o deputado lida com o assunto. Ele também é relator de um projeto (PL 6229/05) que altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE) e está pronto para análise do Plenário da Câmara.
Veja as principais medidas previstas no projeto.
- Suspensão legal
- O projeto suspende por 60 dias, a contar da vigência da lei, as ações judiciais de execução que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato;- Durante o período, não haverá execução de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais;- As medidas não se aplicarão às obrigações firmadas em contratos após 20 de março; e
- O devedor e os credores deverão buscar, durante o período, saídas extrajudiciais e diretas, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
- Negociação preventiva
- Terminado o período de suspensão legal, o agente econômico que tenha redução igual ou superior a 30% de seu faturamento poderá ingressar na Justiça com procedimento de negociação preventiva. O pedido será distribuído à vara falimentar do local do principal estabelecimento do devedor;- A análise do juiz, para acatar o procedimento, se restringirá a decidir se o devedor é agente econômico ou não e se teve redução do faturamento;- O devedor poderá solicitar um negociador, que será custeado às suas próprias expensas;
- Se o pedido for concedido pelo juiz, as ações de execução contra o devedor permanecerão suspensas por mais 60 dias;
- A participação dos credores nas rodadas de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los sobre o início das sessões;
- Durante o período de negociação, o devedor poderá celebrar, independentemente de autorização judicial, contratos de financiamentos para custear sua reestruturação; e
- O projeto estabelece ainda que, caso seja ajuizado pedido de recuperação judicial na sequência, o período de suspensão legal de 60 dias será deduzido do chamado stay period (prazo de 180 dias, segundo a LRE, em que todas as ações e execuções promovidas contra o devedor são suspensas).
Alterações provisórias
O projeto do deputado Hugo Leal promove ainda alterações provisórias da LRE. Entre elas, a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, como os fiadores e coobrigados.
A proposta prevê ainda flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça; e redução do quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, que sai de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples.
O texto prevê ainda regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com plano especial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade