A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
Notícia
Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais
Benefício foi aprovado nessa quinta-feira na Câmara e precisa do 'ok' do Senado para ser sancionado
01/01/1970 00:00:00
A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quinta-feira um auxílio emergencial por três meses, no valor mínimo de R$ 600,00, destinado a trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a pandemia do novo coronavírus. O texto agora irá para o Senado Federal. Porém, algumas dúvidas ainda pairam sobre a matéria. O Estado de Minas esclarece elas para você.
Pelas regras aprovadas, não poderão receber o benefício aqueles trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem os chamados empregos formais, e servidores públicos. Os beneficiários deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ter mais de 18 anos de idade;
- não ter o chamado emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A mulher que for mãe e a chefe da família poderá receber até R$ 1,2 mil, considerado esse o valor máximo do auxílio. Pelo texto aprovado na Câmara, o beneficiário ainda deverá ainda cumprir ao menos uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O auxílio também será limitado a duas pessoas de uma mesma família. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
O texto entrará em vigor após sanção presidencial, com datas de distribuição a serem definidas. Para isso, ainda é necessário aprovação no Senado, o que deve acontecer até o fim da próxima semana. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prevê um impacto fiscal aos cofres públicos de R$ 14 bilhões. Já Marcelo Aro (PP-MG), relator da matéria na Câmara, prevê um custo de R$ 37,5 bilhões.
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