A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
Notícia
Trabalhador com jornada reduzida terá antecipação do seguro-desemprego
Medida valerá para quem recebe até dois salários mínimos
01/01/1970 00:00:00
Os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e de jornada por causa da crise do coronavírus receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego, anunciou hoje (19) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
A complementação será equivalente a 25% do que o trabalhador teria direito mensalmente caso requeresse o seguro-desemprego. Segundo o Ministério da Economia, a medida custará R$ 10 bilhões, que virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e beneficiará mais de 11 milhões de pessoas.
Por se tratar de uma antecipação do seguro-desemprego, o trabalhador receberá 75% do benefício quando for demitido.
Bianco anunciou que o governo pretende arcar com os 15 primeiros dias de afastamento caso o empregado contraia a Covid-19. Atualmente, as duas primeiras semanas de afastamento são pagas pela empresa.
O governo também concederá uma antecipação de R$ 200 a pessoas com deficiência que estão na lista de espera para receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a famílias de baixa renda. Essa medida beneficiará 470 mil pessoas e custará cerca de R$ 5 bilhões.
As mudanças, informou o secretário, serão enviadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei.
Agências do INSS
O governo também simplificará os protocolos e reforçará o atendimento virtual nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os serviços, inclusive as perícias médicas, passarão a ser remotas.
Segundo o secretário, o governo não restringirá o direito aos benefícios. Apenas tentará reduzir ao máximo a procura às agências do INSS. “O público que visita as agências é formado por pessoas doentes ou incapacitadas para o trabalho, pessoas com deficiência, idosos e a população vulnerável do nosso país”, explicou.
O atendimento remoto será reforçado. As agências manterão plantão reduzido apenas para orientação e esclarecimento sobre a forma de acesso aos canais de atendimento remoto. Em relação aos benefícios por incapacidade ou auxílio doença, o benefício será concedido com base apenas no atestado do médico particular.
O trabalhador com incapacidade ou doença poderá enviar o atestado do médico particular no sistema Meu INSS, disponível na internet e por smartphone, depois de preencher um cadastro. A partir daí, o tratamento do benefício se dará sem a necessidade de perícia presencial enquanto durarem as restrições à circulação de pessoas. “Neste momento de crise, benefício será concedido rapidamente com base no atestado particular”, assegurou Bianco.
O INSS dispensará exigências para resguardar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários, enquanto perdurar a emergência em saúde pública. Os servidores do órgão e os peritos médicos federais trabalharão a distância, sujeitos a metas de desempenho. Eles poderão reforçar a análise de benefícios para acelerar a concessão. Atualmente, explicou o Ministério da Economia, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser requeridos e concedidos pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Cadastro único
Além da prova de vida, o Ministério da Economia suspendeu a exigência de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para requerer o auxílio emergência (voucher) de R$ 200, não é necessário se inscrever no CadÚnico. Segundo a pasta, quem não estiver inscrito será alcançado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS. A medida tem como objetivo evitar o deslocamento da população mais vulnerável aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada cidade.
O Ministério da Economia orientou ainda os segurados do INSS a evitar sacar os benefícios no banco. O INSS permitirá os saques por terceiros, por meio de procuração pública, sem a necessidade de averbação no órgão.
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