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01/01/1970 00:00:00

Simples Nacional: escrituração contábil para distribuição de lucro isento

Para fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa da empresa optante pelo Simples Nacional

01/01/1970 00:00:00

Para fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa da empresa optante pelo Simples Nacional

Isto porque são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Entretanto, esta isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Mas o limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Exemplo:

Empresa “Simples Lucrativa” tem um lucro de R$ 150.000,00 apurados contabilmente.

Caso não tivesse escrituração contábil completa, só poderia distribuir R$ 20.000,00 de lucros, conforme regra fiscal de isenção.

Como mantém escrituração fiscal, o lucro excedente (R$ 130.000,00) poderá ser distribuído, sem imposto de renda na fonte ou na declaração dos sócios.

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