Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícia
Como declarar bens usados como garantia de empréstimos no Imposto de Renda
Em março, começa a temporada de declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente em pontos menos corriqueiros, como a alienação fiduciária.
01/01/1970 00:00:00
Em março, começa a temporada de declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente em pontos menos corriqueiros, como a alienação fiduciária. Com o objetivo de elucidar algumas dessas dúvidas, Fabio Zveibil, VP de Desenvolvimento de Negócios da Creditas, principal plataforma online de crédito com garantia do Brasil, orienta como preencher corretamente as informações deste tipo de empréstimo.
“O empréstimo com garantia é diferente de outros créditos, pois trata-se do refinanciamento de um bem, por isso ele não é declarado na ficha de ‘Dívidas e Ônus Reais’, como os valores devidos ao cheque especial, por exemplo”, explica Zveibil..
Confira o passo a passo:
1. Tanto carros como imóveis usados como garantia de empréstimos de ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. No documento, é preciso informar as parcelas que já foram pagas, e não o valor do bem atualizado;
- Caso o empréstimo já conste nos registros do ano anterior, o contribuinte deve somar o valor informado naquele ano às parcelas quitadas até o último dia de 2019;
- É preciso discriminar em detalhes o tipo do empréstimo, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas. Se o bem for um veículo, é preciso informar também a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor;
- Caso o empréstimo tenha sido totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago;
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até o dia 30 de março. Mais de 30,6 milhões de pessoas contribuíram em 2019 e poderão acessar a “Declaração pré-preenchida” no e-CAC, por meio de certificado digital. Quanto antes a declaração for enviada, mais rapidamente os contribuintes com direito à restituição receberão os valores do Leão.
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