Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
Débitos tributários: Contribuintes já podem aderir ao acordo de transação por adesão
Os benefícios do acordo são descontos de até 70% e prazos mais longos de parcelamento.
01/01/1970 00:00:00
Contribuintes pessoa física aptos ao Acordo de Transação por Adesão receberam em 17.02.2020 mensagem no celular via SMS, cujo número do remente é 28079. A ação focou naqueles com inscrição em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos; e nos contribuintes com inscrição há mais de 15 anos sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.
Importante destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utilizou os números de telefone cadastrados na base de dados da Receita Federal. Por essa razão, contribuintes sem número de telefone cadastrado na base não receberam a mensagem.
Público-alvo
O acordo, disponível apenas para os contribuintes notificados pelo Edital nº 1/2019, contempla aqueles que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União com valor total de até R$ 15 milhões, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Estão previstas as seguintes modalidades de transação por adesão:
- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
- débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Benefícios
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
Procedimento para adesão
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida”.
Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário comparecer a uma unidade da PGFN e solicitar o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.
Clique aqui para acessar as orientações completas sobre como proceder!
Fique atento!
A PGFN não solicita nenhum tipo de pagamento, depósito e transferência bancária em nome de terceiros ou do próprio órgão por e-mail, telefone ou SMS. Também não se solicita senha ou dados pessoais por esses canais.
Se você desconfiar de alguma comunicação ou cobrança em nome da PGFN, entre em contato com a ouvidoria ou compareça pessoalmente a uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte.
Para consultar se há alguma dívida perante o órgão ou emitir o Documento de Arrecadação para pagamento, basta se cadastrar no REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN.
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