Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

ECD dispensa a autenticação dos livros contábeis?

Decreto 8.683/2016 

01/01/1970 00:00:00

O Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital.

A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD.

A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.

São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Agosto/2025
DSTQQSS
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores