Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícia
Debatedores sugerem inclusão do Simples em MP que regula cobrança de dívida ativa Fonte: Agência Senado
Representantes comerciais e empresariais defenderam nesta quinta-feira (13) o aprimoramento da Medida Provisória (MP) 899/2019, que regula a transação tributária na cobrança da dívida ativa, e sugeriram a inclusão das empresas optantes do Simples no texto da proposição. Eles também defenderam a simplificação do sistema tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e os contribuintes.
01/01/1970 00:00:00
Representantes comerciais e empresariais defenderam nesta quinta-feira (13) o aprimoramento da Medida Provisória (MP) 899/2019, que regula a transação tributária na cobrança da dívida ativa, e sugeriram a inclusão das empresas optantes do Simples no texto da proposição. Eles também defenderam a simplificação do sistema tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e os contribuintes.
Em audiência pública interativa na comissão mista que analisa a matéria, o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Gustavo do Amaral Martins disse que a MP precisa ser louvada ao prever a possibilidade de resolução de litígios.
— O sistema tributário é ruim em diversos aspectos, e acabou levando a uma excessiva litigiosidade. No Brasil, até o passado é imprevisível. A decisão judicial vem sobre o passado. As empresas não conseguem pagar, a geração de emprego fica prejudicada e o fisco perde — afirmou.
Embora tenha ressaltado que a MP cria um canal aberto de resolução, visto que os programas de refinanciamento limitam-se a um certo tempo e a determinadas situações, o representante da CNI defendeu mudanças no texto da proposição.
— A MP quer estabelecer renúncia a direitos futuros que não cabe, é evidente que isso não pode. Todas as leis de parcelamento que falam de renúncia a direitos chegaram aos tribunais e caíram. Para acabar com a litigiosidade, a MP não pode criar novas litigiosidades. Não se confessa direito porque depois o tribunal decide o contrário. O melhor dos mundos não é que o tributo seja pago, mas que a empresa consiga operar com toda a sua pujança, gerando novos empregos, novos tributos e bem estar social — afirmou.
Cultura do litígio
Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o advogado Bruno Murat disse que o passivo tributário federal alcança hoje R$ 2,2 trilhões, entre dívida ativa e contenciosos administrativos, o que equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB). Diante desses dados, ele defendeu a criação de métodos alternativos para a solução de conflitos tributários. Ele ressaltou ainda que “o método coercitivo de cobrança não funciona, é falido, esgotou, é urgente a criação de arbitragens e outros tipos para a recuperação das dívidas”
— O caminho é a extrajudicialidade, a composição amigável, trazer o contribuinte para o lado do Estado, e não trazer o método do poder imperial do Estado e exigir a execução forçada. Isso vai desestimular a cultura do litígio de conflitos tributários. A MP é um grande passo, mas precisa ir além. A MP trata de descontos e prazos, mas está restrita a créditos, incluindo o montante principal da dívida, que está excluído da transação. As multas exorbitantes não estão incluídas e a transação mira créditos irrecuperáveis. A MP deve propor a transação logo no auto da infração, em vez de esperar a contratação de advogados pelo contribuinte por conta de dívidas tributárias, ela não deve esperar a litigiosidade — afirmou.
Amplitude
Gerente adjunto de Capitalização e Serviços Financeiros do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Wander José Soares Pereira disse que a MP 899/2019 terá amplitude mais significativa com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/2020, que possibilita a adesão à transação tributária pelas empresas optantes pelo Simples. O texto, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), é de autoria do senador Luiz Pastore (MDB-ES), que preside a comissão mista da MP 899/2019.
— Em maio de 2019, temos 16 milhões de CNPJs ativos no nosso segmento. Destes, 13 milhões eram optantes pelo Simples. Essa iniciativa é salutar e vai permitir que essas empresas tenham melhor gestão de seu fluxo de caixa e redução significativa de custos, ampliar a capacidade de investimento o acesso ao crédito. Hoje, o grande entrave são as restrições. A MP e o projeto de lei vão mitigar significativamente essa questão. Temos hoje concentração absurda de crédito. Nosso segmento só toma 18% do crédito para pessoas jurídicas no Brasil por conta de garantia e restrições. Mas o segmento é responsável por 55% dos empregos com carteira assinada e por 27% do PIB — afirmou.
Direitos futuros
Diretor do Departamento Jurídico da FIESP, Hélcio Honda ressaltou que a renúncia a direitos futuros, prevista na MP 899/2019, poderá inibir a adesão dos contribuintes. Ele lamentou ainda que a proposição tenha ficado restrita a créditos de difícil recuperação, “a créditos que já estão dentro de um saco de irrecuperabilidade e que não são os mais propensos a fazer a transação”.
— Para termos sucesso, a medida tem que ser mais amplificada. Hoje temos vários contribuintes grandes que cumprem suas obrigações tributárias e querem de alguma forma encerrar contenciosos tributários. É preciso termos critérios mais objetivos de descontos, tirar o subjetivismo de uma negociação, pois o mau contribuinte penaliza o bom contribuinte — afirmou.
Fisco x contribuinte
Primeiro vice-presidente da Facesp, que reúne 420 associações comerciais do estado de São Paulo, Roberto Mateus Ordine, defendeu a simplificação do tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e o contribuinte, sobretudo com as médias e pequenas empresas.
— Não pode ter as barreiras que ocorrem há muitos anos. As pequenas empresas são as que mais sofrem, elas não têm departamentos jurídicos e têm muitas dificuldades para processar todas as obrigações acessórias, que muitas vezes acabam na dívida ativa. Temos que criar incentivo para que as pequenas empresas sobrevivam. As multas são exorbitantes e trazem o cálculo final do débito tributário maior do que ele representa e além da capacidade contributiva daquela empresa — afirmou.
Instabilidade tributária
Assessor jurídico da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Alexandre Papini apontou a instabilidade do sistema tributário atual, mas destacou a disposição dos setores empresariais em quitar seus débitos.
Relator da MP 899/2019, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) afirmou que a proposição poderá restabelecer a relação do fisco com o contribuinte brasileiro. Ele ressaltou que todas as observações feitas pelos debatedores serão analisadas pelos técnicos da Câmara e do Senado que trabalham no relatório final da proposição, que poderá ser apresentado na terça-feira (18).
Fonte: Agência Senado
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