Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
Novas alíquotas mexem com o poder aquisitivo do contribuinte
Quem ganha menos de R$ 4,700 recolherá valor menor do que hoje; quem recebe mais, pagará mais
01/01/1970 00:00:00
O reajuste das alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinado pela reforma da Previdência, entra em vigor no próximo mês.
Com a mudança, trabalhadores de faixas salariais mais baixas, como os que recebem salário mínimo, vão passar a pagar menos à Previdência, enquanto todos aqueles que recebem a acima de R$ 4.700 terão descontos maiores no salário, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Atualmente, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com percentuais que variam de 8% a 11% do salário. A partir de março, as alíquotas vão passar a ser de 7,5% a 14% do rendimento, no entanto, essas taxas serão aplicadas de forma progressiva.
Isto é, serão cobradas apenas sobre a parcela do salário correspondente a cada faixa, o que faz com que o desconto efetivo seja menor.
Por exemplo, quem recebe um salário mínimo, de R$ 1.045, contribui até então com 8% desse valor, o equivalente a R$ 83,60.
Com o reajuste, o trabalhador vai passar a contribuir com 7,5% do rendimento, o que totaliza R$ 78,38. Já quem recebe acima do teto previdenciário, que, neste ano, passou a R$ 6.101,06, só vai pagar ao INSS descontos sobre esse valor. Nesse caso, a contribuição passa a ser de R$ 713,10, segundo o IBDP, ante os R$ 671,12 atuais, um aumento de 6,2%.
“A ideia é essa: quem recebe um salário mínimo vai contribuir menos, e R$ 5 fazem diferença para esses trabalhadores”, diz o tesoureiro do IBDP, Emerson Costa Lemes. “Penso que a estratégia é reduzir a arrecadação, mas tentar aquecer o mercado de trabalho para mais pessoas contribuírem. Vamos ver agora se vai dar certo”, completa.
Para quem tem renda superior a R$ 4.700, na prática, o salário líquido vai ficar menor. “O empregado que vai se aposentar a partir de agora vai ter que contribuir por mais tempo e pagar mais do que o que já aposentou, para receber, se não menos, o mesmo”, afirma o advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário, Antônio Queiroz Júnior.
A economista da Fecomércio MG, Bárbara Guimarães, acredita que o impacto das novas alíquotas no comércio será pequeno, uma vez que o desconto no orçamento será progressivo e seguirá faixas salariais.
“Mas é sempre bom reforçar que as famílias adotem a prática de fazerem, principalmente agora com o ajuste de renda, um planejamento financeiro para avaliar as receitas e as despesas fixas e variáveis no mês para saberem como e com o que podem gastar. É importante usar esta estratégia para ter uma vida financeira saudável”, pontua Bárbara.
Percentual será maior para os servidores
Para servidores federais, as alíquotas de contribuição ao INSS vão além do teto previdenciário e podem chegar a 22% para quem tem renda acima de R$ 40.747,20. Os descontos também serão aplicados de forma progressiva.
A mudança desagradou os servidores. “A maioria dos servidores federais, que já estão com salários congelados há três anos, vai ter a renda reduzida”, afirma o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg).
Segundo a entidade, muitos trabalhadores vão sentir uma redução do poder de compra.
Os Estados e municípios têm até julho para aumentar as alíquotas dos servidores para pelo menos 14%, como imposto pela reforma da Previdência.
Em nota, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão informou que o governo de Minas vai encaminhar o projeto de lei sobre o tema à Assembleia neste mês. Atualmente, a alíquota cobrada no Estado é de 11%.
Saiba mais
Neste ano, os benefícios da Previdência para segurados que recebem acima do salário mínimo foram reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O teto pago pelo INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.
O novo salário mínimo, de R$ 1.045, entrou em vigor neste mês. O valor anterior, estipulado em 31 de dezembro de 2019, era de R$ 1.039, e foi reajustado após a divulgação do INPC do ano passado, de 4,48%, índice acima do esperado.
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