Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Notícia
Audiências vão instruir colegiado da MP da renegociação de dívidas com a União Fonte: Agência Senado
Senadores e deputados que avaliam a medida provisória da renegociação de dívidas com a União vão passar a próxima quinta-feira (13) ouvindo representantes de contribuintes e de entidades privadas e da administração pública.
01/01/1970 00:00:00
Senadores e deputados que avaliam a medida provisória da renegociação de dívidas com a União vão passar a próxima quinta-feira (13) ouvindo representantes de contribuintes e de entidades privadas e da administração pública.
Batizada de MP do Contribuinte Legal, a Medida Provisória 899/2019 regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional. Com ela, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.
Para a primeira rodada de debates foram convidados representantes do Ministério da Economia, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); da Secretaria da Receita Federal do Brasil; do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A audiência está marcada para as 9 horas, na Ala Senador Alexandre Costa do Senado.
À tarde devem participar da audiência pública representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional do Comércio (CNC); do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); e da Federação das Associações Comerciais de Estado de São Paulo (Facesp).
O cronograma de trabalho da comissão prevê ainda reuniões técnicas a serem realizadas nos dias 17 e 18 de fevereiro em São Paulo — na Fiesp e na Facesp. Depois que o parecer da comissão for aprovado, ele será votado nos Plenários da Câmara e do Senado.
Dívidas
A MP do Contribuinte Legal representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas como os Refis. O texto prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes.
De acordo com a medida provisória, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais deverá atender o interesse público e poderá ocorrer apenas em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, observadas as demais condições e limites previstos em lei.
A medida prevê a transação tributária (negociação) na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Em relação à dívida ativa, o texto estabelece a cobrança do valor principal acompanhada de desconto de até 50% da soma de parcelas acessórias (juros, multas e encargos). O parcelamento será em até 84 meses. Para pessoas físicas e pequenas ou microempresas poderá haver desconto de até 70% do valor, com parcelamento da dívida em até 100 meses. Em ambos os casos, haverá carência para início do pagamento. O acordo não afetará multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais.
No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujas dívidas ainda estão em fase de discussão. A aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver desconto e parcelamento em até 84 meses. O acordo não poderá contrariar decisão judicial definitiva.
Emendas
O texto já recebeu 220 emendas na comissão mista. Entre elas estão a possibilidade de desconto para pagamento de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União. Outra emenda impede a Fazenda Pública credora de requerer a falência do devedor na hipótese de exclusão do parcelamento firmado com ela.
Fonte: Agência Senado
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