Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
O reconhecimento da responsabilidade de sócio por dívidas fiscais de inativas
Vários contribuintes terminaram o ano de 2019 ou iniciaram o ano de 2020 recebendo uma carta de cobrança administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os incluindo como responsáveis por débitos de empresas das quais foram sócios e que, supostamente, foram encerradas irregularmente.
01/01/1970 00:00:00
Vários contribuintes terminaram o ano de 2019 ou iniciaram o ano de 2020 recebendo uma carta de cobrança administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os incluindo como responsáveis por débitos de empresas das quais foram sócios e que, supostamente, foram encerradas irregularmente. Na referida carta constava um prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa administrativa, sob pena de cobrança judicial. O fundamento legal utilizado foi o inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional e a Portaria PGFN 948/2017, que regulamenta o procedimento administrativo de responsabilidade.
Aparentemente, referida cobrança derivou de um cruzamento de informações em que o Fisco buscou devedores que possuíam seus CNPJs baixados por inatividade (omissão contumaz de informações). Essas duas constatações já foram suficientes para o redirecionamento da cobrança dos respectivos sócios administradores. O que, em termos práticos, significou que todos os sócios de empresas inativas que devem para o Fisco passaram também a serem devedores, sem que houvesse qualquer determinação judicial neste sentido.
Ocorre que o cruzamento realizado, data máxima vênia, não é suficiente para a conclusão acima, pois há diversas peculiaridades que precisam ser verificadas a fim de se concluir pela responsabilidade (ou não) dos contribuintes. A título de exemplo, citam-se três casos em que a PGFN notificou a inclusão de sócios como responsáveis, sem ter fundamento legal para tanto.
O primeiro caso foi a cobrança administrativa de débitos tributários cujos fatos geradores são posteriores à retirada do sócio da empresa. No referido caso, o órgão de cobrança verificou a baixa, mas não se atentou ao fato de que houve mudança do quadro societário e administrativo antes da ocorrência do fato gerador e muito antes da ocorrência do encerramento irregular.
O segundo caso foi a cobrança administrativa em concomitância com cobrança judicial, na qual a prescrição intercorrente (prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80) já havia extinto o crédito nos termos do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional. Neste segundo caso, o débito já havia sido extinto e mesmo assim houve a tentativa de cobrança em face dos sócios da empresa.
O terceiro caso foi a cobrança administrativa de sócios de uma empresa (sociedade limitada) cuja falência fora decretada pelo Poder Judiciário. Ora, conforme determinam os artigos 1.087 e 1.044 do Código Civil, a decretação da falência é uma das causas de dissolução regular previstas para as sociedades limitadas. Logo, não pode ser equiparada a encerramento irregular, não havendo fundamentos para o redirecionamento de dívidas fiscais, salvo comprovação de fraude constatados sob contraditório e ampla defesa realizadas em sede de execução fiscal ou dentro do próprio juízo falimentar.
Os três exemplos acima demonstram que a simples constatação de que o CNPJ encontra-se inapto por omissão de declarações não pode gerar a responsabilização de sócios administradores, sendo necessária a análise concreta dos casos a fim de que se comprove a irregularidade e o responsável pela sua ocorrência, bem como a fim de verificar se não há violação de coisa julgada já decidida dentro do Poder Judiciário.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Artigo que trata das mudanças trazidas pela EC 132/23 e as organizações religiosas
Os contribuintes têm até 30 de setembro para realizar a regularização, por meio do Portal e-CAC, seguindo as instruções disponibilizadas na correspondência
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou um auto de infração de contribuições previdenciárias ao reconhecer que a empresa autuada havia sido reenquadrada retroativamente no Simples Nacional
O registro é um requisito obrigatório para atuação como auditor e/ou perito contábil. A prova é composta com questões objetivas e dissertativas
Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Pesquisa aponta melhora, mas insegurança financeira persiste
País vive um cenário em que as despesas obrigatórias avançam de forma acelerada e pressionam o orçamento, mesmo diante de uma arrecadação recorde
Uma interrupção temporária na concessão de crédito consignado privado gerou preocupação e muitas dúvidas no mercado
V3.1 promete maior eficiência no processamento, menor uso de memória e maior velocidade
Mercadante diz que atuação do BNDES para minimizar tarifaço de Trump será igual à que o banco teve após inundações no Rio Grande do Sul
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade