Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
Pequenos têm menos de 10 dias para aderir ao Simples
Prazo é válido para novas empresas ou para quem foi excluído no ano passado e deseja voltar a fazer parte desse modelo de tributação
01/01/1970 00:00:00
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm mais dez dias de prazo para regularizarem suas pendências e fazerem uma nova adesão ao regime. Até o dia 31 de janeiro, os pequenos negócios que não tenham débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem voltar a fazer parte do Simples. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez.
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
De acordo com a Receita Federal, enquanto não terminar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita, são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
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