A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Notícia
RAIS ano base 2019, como fica?
Temos visto diversas dúvidas sobre o assunto e resolvemos abordar de forma clara e direta, envolvendo também a situação com eSocial. Confira abaixo:
01/01/1970 00:00:00
Temos visto diversas dúvidas sobre o assunto e resolvemos abordar de forma clara e direta, envolvendo também a situação com eSocial. Confira abaixo:
O que é RAIS?
Antes de explicarmos como fazer a RAIS em 2020 vamos lembrar que a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um importante instrumento que consiste num relatório de informações socioeconômicas detalhadas solicitadas às Pessoas Jurídicas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse relatório, o Governo Federal tem acesso às informações sobre os empregadores e trabalhadores formais. Por exemplo, qual é a quantidade de empregos formais que há no Brasil; quantas foram as demissões e quais os principais setores onde elas foram registradas; quais as novas atividades que foram criadas e quantos novos empregos também, entre outras informações.
Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS?
Praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2019.
Essa ressalva apenas deve ser desconsiderada caso o enquadramento da empresa for como microempreendedor individual (MEI) e sem empregados
RAIS e o eSocial
A partir deste ano, o eSocial passa a substituir as informações do RAIS e CAGED, conforme anunciado pelo governo em outubro de 2019.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, e determina que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo sistema de escrituração digital a partir de 1º de 2020.
Quais grupos se enquadram nesta mudança?
Grupos 1 e 2
A mudança vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração (Folha de Pagamento) dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019, neste caso Grupo 1 e 2.
Grupo 3
Este grupo e os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4, continuarão a enviar da forma tradicional, via programa.
Do Prazo
Os empregadores têm até o fim do mês de março para realizar a declaração da RAIS e fazer a postagem. Ao finalizar essa entrega será gerado um protocolo.
O ideal é fazer a impressão desse protocolo para confirmar que a declaração foi feita corretamente e no prazo indicado.
Do Programa RAIS Anos Base 2019
Até o momento não foi publicado o programa, mas fique atento, e acompanhe através do site:
http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf
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