A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Notícia
Publicação da Versão 4.0.0 do Programa da EFD-Contribuições
Versão 4.0.0 do Programa da EFD-Contribuições
01/01/1970 00:00:00
Disponibilizada a versão 4.0 do PGE da EFD-Contribuições
Encontra-se disponível para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020.
A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.
Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:
Novas funcionalidades
a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011
b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600
c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração
Melhorias/correções
a) Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)
b) Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos
c) Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200
As versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15/01/2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
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