A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Notícia
Nova proposta da Receita para o IRPJ: o que pode vir por aí
O sistema tributário nacional tal qual existe hoje está em xeque. Tramitam atualmente no Congresso Nacional pelo menos duas propostas de emendas constitucionais que modificam de maneira significativa o modelo de tributação no país, especialmente com relação aos tributos sobre consumo (indiretos). Todavia, paralelamente a isso, a Receita Federal do Brasil sinaliza a proposição pelo Poder Executivo de um projeto definido como uma “nova visão para o IRPJ com base no Lucro Real”.
01/01/1970 00:00:00
O sistema tributário nacional tal qual existe hoje está em xeque. Tramitam atualmente no Congresso Nacional pelo menos duas propostas de emendas constitucionais que modificam de maneira significativa o modelo de tributação no país, especialmente com relação aos tributos sobre consumo (indiretos). Todavia, paralelamente a isso, a Receita Federal do Brasil sinaliza a proposição pelo Poder Executivo de um projeto definido como uma “nova visão para o IRPJ com base no Lucro Real”.
Pelo que se noticiou desse projeto, a principal motivação das alterações decorrentes dessa nova visão seria atenuar os efeitos do processo de integração das normas contábeis internacionais com a legislação tributária brasileira. Nesse contexto, a proposta da Receita Federal visa reduzir as complexidades na apuração dos tributos trazidas pelas novas normas contábeis, dotadas de alto grau de subjetividade.
Tais normas, segundo a RFB, acarretam uma quantidade excessiva de ajustes (adições e exclusões) ao lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica aplicável aos grandes contribuintes do país.
+JOTA: Assine o JOTA e não deixe de ler nenhum destaque!
Para compreendermos essas premissas, todavia, faz-se necessário voltarmos alguns anos no tempo. O processo de harmonização das normas contábeis brasileiras com os padrões internacionais de contabilidade (o chamado IFRS) teve início em 2007 com o advento da Lei n. 11.638/2007, impulsionado, à época, pela intenção do governo na obtenção pelo Brasil do grau investimento no mercado internacional. Em seguida, a opção do Poder Executivo materializada com a MP 449/2008, posteriormente, convalidada pelo Legislativo com a Lei n. 11.941/2009, foi a criação de um regime de transição (RTT), no qual foi assegurada ao contribuinte a neutralidade dos efeitos da referida harmonização na apuração do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Avançando no tempo, vale lembrar que o RTT foi extinto pela Lei n. 12.973/2014, dispositivo que regulou o tratamento tributário de todas as normas contábeis emitidas até então e determinou a neutralidade de todas as normas contábeis a serem emitidas a partir do seu advento, criando, portanto, um novo regime de transição. A neutralidade é materializada por meio dos ajustes de adições e exclusões ao lucro real, cujo ponto de partida, na legislação atual, é o lucro contábil apurado pelas normas em vigor. Daí vem a afirmação de que as normas contábeis aumentam a complexidade na apuração dos tributos.
Interessante observar que todo esse cenário acabou por criar um novo e curioso paradigma: o Fisco passou a ter que analisar todos os novos pronunciamentos contábeis a fim de fiscalizar os contribuintes, bem como planejar novas regras tributárias para o tratamento dos efeitos delas decorrentes. Assim, com o constante processo de harmonização contábil não só o contribuinte, mas o Fisco também, passou a ter que lidar com uma quantidade considerável de regras novas sendo produzidas reiteradamente.
Manifestamente contrária a esse novo quadro, a Receita Federal do Brasil apresentou a proposta que contempla a criação de um resultado fiscal baseado no regime de competência, apurado em função de receitas fiscais e despesas fiscais, fundamentadas em conceitos principiológicos e em rol não exaustivo. Exemplo disso seria o tratamento de bens tangíveis e intangíveis, que estariam sujeitos à realização fiscal (em oposição à atual depreciação/amortização/exaustão), calculada em função de tabela da RFB sobre os valores fiscais. Nesse sentido, não haveria ajustes de adição e exclusão ao lucro real, uma vez que o ponto de partida da apuração dos tributos não mais seria o lucro contábil, e sim receitas e despesas pré-determinadas pela legislação tributária.
Em que pese seja louvável a intenção de simplificação da proposta apresentada, nos parece que o distanciamento da apuração dos tributos do lucro apurado pela contabilidade apresenta mais desvantagens do que as vantagens a serem obtidas.
Com efeito, há um trade-off natural decorrente da utilização do lucro contábil como ponto de partida para o cálculo do IRPJ e da CSLL. O reconhecimento de uma determinada receita baseada nos princípios contábeis, ao mesmo tempo em que garante à empresa a apuração de um resultado (e potencialmente ao acionista o dividendo correspondente), gera, em regra, a obrigação de um sacrifício patrimonial ao Estado na forma do pagamento dos tributos. A alteração dessa premissa pode gerar um desequilíbrio significativo na relação entre os contribuintes e a fiscalização.
A quebra da vinculação direta gera fortes receios de que os critérios a serem aceitos pelas autoridades fiscais para o reconhecimento de despesas fiscais tendam a ser mais restritivos, ao mesmo tempo em que os critérios para a obrigatoriedade do reconhecimento de receitas fiscais seriam mais amplos do que aqueles determinados atualmente pelas normas contábeis. Essas tendências podem fazer com que o lucro fiscal se mostre maior do que o lucro contábil.
Ademais, a suposta redução da complexidade pode ser apenas aparente. Em recentes manifestações de seus representantes, a Receita Federal vem afirmando categoricamente que a nova visão do lucro real não acarretará o surgimento de uma contabilidade tributária para os contribuintes em adição à atual contabilidade societária. Entretanto, é quase consenso entre os estudiosos e participantes do mercado que a implementação do projeto sem a criação de um novo livro (ou escrituração específica) não seria factível.
Portanto, a nova visão do lucro real, pelo menos tal qual apresentada pela Receita Federal do Brasil até o momento, não parece apresentar de maneira clara como a simplificação pretendida irá ser percebida pelos contribuintes. Assim, a despeito da prevalência da reforma tributária dos tributos sobre consumo nos holofotes do Congresso e da imprensa, é importante a ampliação do debate acerca dessa proposta a fim de evitarmos que a nova visão do lucro real seja a de um lucro tributável maior do que a renda efetivamente auferida pelos contribuintes, que corresponde à verdadeira materialidade do imposto, nos termos da Constituição Federal.
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Documento justifica ausência do trabalhador em consultas médicas de familiares, mas sua aceitação obrigatória pela empresa ocorre apenas em casos previstos na CLT
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de agosto de 2025, seis novos enunciados de súmulas, todos por unanimidade
As submissões podem ser enviadas no período de 22/08/2025 a 06/09/2025
A Calculadora de Tributos da Receita Federal permite simular e comparar a carga atual com a futura após a Reforma Tributária, auxiliando cidadãos e empresas
Conjunto de portarias e resoluções definem critérios de priorização, elegibilidade, condições, diferimento, disciplina as operações e garantem empregos para empresas impactadas pelas tarifas de 50% imposta pelos EUA
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Banco apresentou linhas de crédito do Plano Brasil Soberano
A implementação da Lei nº 15.177/2025 não é apenas uma obrigação legal: é uma oportunidade de transformação cultural
Documento foi distribuído para sindicatos, empresas e órgãos públicos
MP que eleva tributos sobre fintechs, bets, cooperativas, títulos incentivados, criptoativos e que limita a compensação de compensações tributárias, está na mira do governo para fechar as contas
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade