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Notícia
CAE aprova maior representatividade de microempresa no Comitê Gestor do Simples Fonte: Agência Senado
Garantir a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é o objetivo de um projeto aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
01/01/1970 00:00:00
Garantir a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é o objetivo de um projeto aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2019 segue agora para o Plenário do Senado em regime de urgência.
Atualmente o comitê só tem integrantes indicados pelos fiscos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e a proposição inclui um representante do Sebrae e um das confederações nacionais de representação do segmento de micros e pequenas empresas. A vaga das confederações será ocupada em regime de rodízio anual entre essas entidades.
Entre as atribuições do CGSN, estão estabelecer regras gerais sobre microempresas e empresas de pequeno porte e sobre ICMS em substituição tributária, definir que atividades podem ser exercidas pelo microempreendedor individual e regular a forma de pagamento de tributos no Simples Nacional.
Para o senador Jorginho Mello (PL-SC), autor do projeto, é preciso que os interesses das empresas que podem ser atingidas por essas mudanças sejam representados.
“O projeto permite que entidades que congregam interesses dos contribuintes microempresários, inclusive aquela responsável pela formulação da política pública do setor, também possuam voto e poder de proposição no referido comitê”, explicou.
O texto exige ainda que um dos quatro representantes da União no Comitê seja da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
Alterações
O relator do texto, senador Irajá (PSD-TO), recomendou a aprovação, com emendas que alteram principalmente a redação e a técnica legislativa do texto. As mudanças são na forma de distribuição dos artigos.
No conteúdo, uma das mudanças é na responsabilidade pela indicação dos nomes da União no comitê. A lei estabelece que as indicações serão feitas pelos ministros da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Como os dois órgãos já foram extintos, o novo texto atribui a indicação ao Ministério da Economia.
Fonte: Agência Senado
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