Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Reforma Tributária: qual?
Promessa do ministro Paulo Guedes é de criação de um mecanismo de controle tanto para evitar elevação como redução da carga. Porém, realidade é que ainda paira uma grande incerteza no tocante à reforma
01/01/1970 00:00:00
Um dos temas mais debatidos nos últimos meses é o da Reforma Tributária, cuja necessidade e urgência todos reconhecem, mas que está longe de se conseguir um consenso sobre o seu conteúdo.
Isto porque ela envolve interesses da União, dos estados e dos municípios, de um lado, e dos contribuintes, de outro. Mesmo entre os contribuintes, o único ponto de consenso parece ser a posição contrária a qualquer aumento da carga tributária, mas não há unanimidade no tocante à distribuição dos encargos entre os vários setores.
Tramitam em paralelo no Congresso duas propostas de emenda constitucional para a implantação da Reforma Tributária, a PEC 45/19 na Câmara, e a PEC 110/19 no Senado e, embora tenham pontos em comum, apresentam outros muito divergentes.
Existe também uma proposta de reforma elaborada pelo Instituto Atlântico, que será objeto de palestra do economista Paulo Rabello de Castro, presidente de honra do Instituto, na ACSP no próximo dia 27/11, que procura aproveitar pontos das duas PECs que tramitam no Congresso, introduzindo várias inovações quem representam grande avanço nas discussões sobre o tema.
Agora o governo, através do seu secretário da Receita Federal, anuncia a intenção de encaminhar de forma “fatiada” o projeto do executivo, iniciando pela fusão do PIS/COFINS em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Porém, ainda não está claro se haverá alíquotas diferenciadas (uma reivindicação dos Serviços) ou não - o que preocupa diversos segmentos desse setor. Na segunda etapa haverá o fim do IPI e sua substituição por um Imposto Seletivo, também ainda não definido.
Na terceira etapa será proposta a unificação do IR com a CSLL, com redução da alíquota desses impostos e a tributação dos dividendos, ficando para a quarta e última etapa, que deverá ser apresentada até a metade de 2020, a desoneração da folha de pagamentos, não estando definida a fonte de sua substituição, que poderá ser gradativa.
Segundo o secretário da Receita, a intenção é unificar depois o IVA federal com o IBS, formando um “IVA dual”.
A promessa do ministro Paulo Guedes, apresentada pelo secretário, é a de que não haverá aumento da carga tributária, devendo ser criado um mecanismo de controle para evitar tanto a elevação como a redução da tributação, com ajustes nas alíquotas em caso de variação positiva ou negativa.
A realidade é que ainda paira uma grande incerteza no tocante à reforma tributária. A PEC 45/19, além de outros problemas insanáveis, adia a desburocratização por 10 anos, período no qual as empresas teriam burocracia adicional, e seguramente não atende às expectativas dos empresários. A PEC 110/19, embora mais flexível, também apresenta problemas de difícil equacionamento, além da transição em cinco anos.
Vamos examinar dia 27 a proposta do Instituto Atlântico que procura superar alguns dos pontos negativos das emendas em tramitação no Congresso Nacional e esperar o detalhamento do projeto do governo federal.
O ponto mais relevante do projeto do executivo, e o que mais interessa à grande maioria dos empresários, é a desoneração da folha que, no nosso entender deveria anteceder aos demais porque o problema mais urgente do país é o da criação de empregos e a redução do custo do trabalhador para a empresa deve se constituir em importante estímulo para a dinamização da oferta de emprego. Além do mais, a desoneração poderia compensar eventual aumento de alíquota do ISS embutida no IVA federal.
Vamos procurar também divulgar mais o resultado da pesquisa elaborada pelo IBOPE para as entidades, que mostra que parcela expressiva dos entrevistados é a favor de um imposto sobre transações financeiras, desde que para substituir outros tributos, para apagar a imagem negativa criada para a CPMF, pelo fato de que representou mais um imposto e teve sua finalidade deturpada.
Consideramos que não se deve descartar a priori essa alternativa, sem que se realizem estudos detalhados de seus custos e benefícios.
A FACESP e a ACSP continuarão a acompanhar e a promover discussões sobre as propostas de Reforma Tributária para defender seus associados e os empresários.
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