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Proposta estabelece regras de governança para normas do direito econômico
O Projeto de Lei 4888/19 estabelece normas gerais de governança para a edição, a revisão e a aplicação das normas específicas de direito econômico, ou legislação correlata, em conformidade com os princípios gerais da atividade econômica, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
01/01/1970 00:00:00
O Projeto de Lei 4888/19 estabelece normas gerais de governança para a edição, a revisão e a aplicação das normas específicas de direito econômico, ou legislação correlata, em conformidade com os princípios gerais da atividade econômica, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo os autores, os deputados Eduardo Cury (PSDB-SP) e Alessandro Molon (PSB-RJ), trata-se da reforma do que definem como Governança da Ordenação Pública Econômica.
“O texto contém normas gerais sobre a estruturação dos processos decisórios e do controle interno, ligados à ordenação pública. Além disso, regula em linhas gerais o dever de permanente revisão e avaliação da ordenação para viabilizar a permanente prevenção e eliminação de problemas de eficácia, bem como das ineficiências, desvios e excessos estatais”, dizem Cury e Molon.
Entre as medidas previstas na proposta, está a previsão expressa de, ao regular atividades privadas, buscar a desburocratização de processos, classificando-as em níveis crescentes de risco, levando em consideração as probabilidades de acidentes e danos para definir e graduar a imposição de deveres e condicionamentos, fiscalização e sanções administrativas.
O projeto também prevê que órgãos e entidades administrativas deverão organizar, por temas, os atos e regulamentos, além de revisá-los constantemente para reduzir sua quantidade e os custos para a sociedade, sem prejuízo às finalidades públicas. No exercício dessas competências, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar a Lei do Processo Administrativo Federal (9.784/99), e a Lei da Prescrição Administrativa (9.873/99), quando não possuírem normas legais próprias suficientes.
Incentivo ao empreendedorismo
“O peso da regulação pública – muitas vezes de eficácia duvidosa – é cada vez maior e inibe o empreendedorismo, a inovação, a livre competição e os avanços de produtividade”, dizem os parlamentares.
“O que se propõe é uma lei que, com breves dispositivos, impeça o exercício descontrolado da função estatal de ordenar a vida econômica privada, evitando a ineficácia da regulação, além de garantir o ambiente vital para a atuação dos agentes econômicos, que são regidos pelo direito privado”, afirmam.
Segundo Cury e Molon, o texto apresentado decorre de parte da proposta acadêmica para a reforma das bases jurídicas da regulação e da governança nos entes federados elaborada pelo Grupo Público da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) e da FGV Direito SP. O trabalho foi coordenado pelo jurista Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV-SP.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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