A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Notícia
Substituição tributária do ICMS retrospectiva das mudanças de 2019
O ano de 2019 foi um ano de grandes mudanças para quem trabalha com a substituição tributária do ICMS, principalmente pelas novas regras acerca da recuperação e complemento do ICMS ST que muitos estados transformarão em declarações, de entrega em meio magnético, seja pelo SPED ou em arquivo próprio e específico do estado.
01/01/1970 00:00:00
O ano de 2019 foi um ano de grandes mudanças para quem trabalha com a substituição tributária do ICMS, principalmente pelas novas regras acerca da recuperação e complemento do ICMS ST que muitos estados transformarão em declarações, de entrega em meio magnético, seja pelo SPED ou em arquivo próprio e específico do estado.
Nas mercadorias sujeitas ao ICMS ST, também foi feita uma reavaliação por muitos estados, onde várias delas já foram excluídas do regime de substituição tributária, e outras ainda o serão. Além disso, o levantamento do valor do ICMS ST quando a título de ressarcimento ou restituição, dependendo do estado, pode ser usado para compensar valores do ICMS próprio, do ICMS ST a recolher, e pode-se também transferir estes valores para outras empresas, como uma “venda” destes créditos.
Sabendo que as alterações da substituição tributária em 2019 foram e estão sendo muito impactantes para as empresas e contabilistas, vamos fazer uma retrospectiva das principais alterações deste ano para relembrar tudo o que aconteceu.
A publicação do Convênio ICMS 142, em dezembro de 2018, revogou o convênio 52/2017 e com isso algumas controvérsias até então aplicadas tentaram ser corrigidas, como é o caso da uniformização e identificação de mercadorias e bens sujeitos a ST, e antecipação de ICMS com encerramento de tributação. Veja que com esta mudança, ficou mais fácil de identificar os segmentos que podem estar na substituição tributária, desde que o estado tenha incluído eles em suas listagens.
A data de 09 de abril de 2019, também foi marcante, porque nesta data o Convênio ICMS nº 38/2019, trouxe alterações, revogações e inclusões de produtos ao regime da substituição tributária, tendo como uma das suas principais funções a de garantir a aplicabilidade do Convênio 142/2018, e que passou a vigorar a partir de 01 de Julho deste ano. O Convênio ICMS 38/2019 atinge os segmentos industriais farmacêuticos (especificamente contraceptivos), alimentação (salgadinhos a base de farinha de milho, charque e carne seca), higiene pessoal (lenços umedecidos e sabonetes), e eletrônico (smart cards). Por conta das alterações trazidas por estes Convênios, ficou a cargo da gestão fiscal e tributária das empresas se adequarem as novas normas o que em algumas empresas infelizmente gerou-se problemas nas entregas fiscais e cumprimentos de prazos, principalmente porque tanto processos internos, como softwares, tiveram de ser atualizados e muitas vezes o tempo de uma legislação entrar em vigor é demasiado curto até todas as rotinas estarem 100% adaptadas.
Partindo dessa ideia é relevante lembrar que alguns estados trouxeram de forma digital, a obrigatoriedade das informações do ressarcimento, restituição e complemento do ICMS ST, como exemplo pode-se citar os estados de SC que instituiu a DRSCT e o RS que está entregando estas informações via registro 1900 da EFD ICMS/IPI.
No estado do Mato Grosso o Decreto 271, de 21 de outubro de 2019, introduziu alterações no Regulamento do ICMS, considerando além das mudanças trazidas pelo Convênio ICMS 142/2018, também a LC 631 de 2019, com isso situações como, por exemplo, no artigo 5º onde entre outras disposições temos a eleição do destinatário mato-grossense como devedor principal, quando responde solidariamente pela ST, tiveram alterações, onde não teremos mais para 2020 a regra do inciso I do §1º que diz:
§ 1° Quando for constatada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo remetente, o valor correspondente será exigido do destinatário mato-grossense:
I – na operação regular e idônea, promovida a destinatário mato-grossense regular perante a Administração Tributária, para recolhimento espontâneo no prazo previsto no artigo 784 das disposições permanentes;
Só lembrando que conforme artigo 17 do regulamento citado, o sujeito passivo da ST, devidamente cadastrado no estado deverá enviar ao fisco a GIA/ST, a DeSTDA se optante do Simples Nacional, Sintegra (se não obrigado a EFD), e lista de preços final ao consumidor, em formato XML, em até 30 dias após a inclusão ou alteração nos preços. E é importante destacar que o recolhimento do ICMS ST, todo ou em parte pelo sujeito passivo, este poderá o estado suspender ou cancelar a sua inscrição estadual conforme prevê o artigo 20 do mesmo Decreto.
Portanto, é importante que o contribuinte seja cauteloso neste momento, e acompanhe as alterações legais que vem ocorrendo em seus estados.
É provável que daqui a um ano, se fizermos uma nova retrospectiva, muitas outras mudanças terão ocorrido, o que é normal, afinal empresas mudam, mercado muda, fiscalização evolui, e o sistema tributário precisa acompanhar todas essas alterações.
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Documento justifica ausência do trabalhador em consultas médicas de familiares, mas sua aceitação obrigatória pela empresa ocorre apenas em casos previstos na CLT
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de agosto de 2025, seis novos enunciados de súmulas, todos por unanimidade
As submissões podem ser enviadas no período de 22/08/2025 a 06/09/2025
A Calculadora de Tributos da Receita Federal permite simular e comparar a carga atual com a futura após a Reforma Tributária, auxiliando cidadãos e empresas
Conjunto de portarias e resoluções definem critérios de priorização, elegibilidade, condições, diferimento, disciplina as operações e garantem empregos para empresas impactadas pelas tarifas de 50% imposta pelos EUA
Notícias Empresariais
Missão comercial em Toronto, marcada para setembro, vai marcar a reabertura oficial das tratativas
A ANPD e o NIC.br renovaram um acordo de cooperação para fortalecer a proteção de dados e a segurança da informação no Brasil
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Banco apresentou linhas de crédito do Plano Brasil Soberano
A implementação da Lei nº 15.177/2025 não é apenas uma obrigação legal: é uma oportunidade de transformação cultural
Documento foi distribuído para sindicatos, empresas e órgãos públicos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade