A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
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Nova Previdência: as regras que só entram em vigor no ano que vem
A reforma da Previdência foi promulgada na terça-feira (12), em sessão solene do Congresso, e no dia seguinte as novas regras de aposentadoria e pensão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), entrando oficialmente em vigor. Mas há regras que terão de passar por um período de “noventena”, por envolver mudanças de tributos, e, por isso, só entrarão em vigor no ano que vem.
01/01/1970 00:00:00
A reforma da Previdência foi promulgada na terça-feira (12), em sessão solene do Congresso, e no dia seguinte as novas regras de aposentadoria e pensão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), entrando oficialmente em vigor. Mas há regras que terão de passar por um período de “noventena”, por envolver mudanças de tributos, e, por isso, só entrarão em vigor no ano que vem.
É o caso das novas alíquotas de contribuição, isto é, dos porcentuais que serão descontados do salário do trabalhador e repassados ao INSS. Elas só vão entrar em vigor “a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação” da emenda à Constituição da reforma da Previdência. Ou seja, só vão começar a valer a partir de 1º de março de 2020, tanto para o INSS quanto para os servidores públicos federais. Até lá, o desconto no contracheque dos trabalhadores continuará sendo o mesmo.
Atualmente, são três alíquotas de contribuição à Previdência no regime geral (INSS, inciativa privada). É descontado do trabalhador 8% sobre quem recebe até R$ 1.751,81, 9% para que ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72 e 11% para quem recebe acima de R$ 2.919,72, limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). No caso do regime próprio, válido para os servidores federais, a alíquota é sempre de 11% e, dependendo do ano de entrada do funcionário, o desconto incide até o limite do teto do INSS ou sobre todo o vencimento.
Com a reforma aprovada, a partir de março, as alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais, variando conforme a faixa salarial. Tal como ocorre no Imposto de Renda, elas serão progressivas. Sobre cada parcela do salário será descontado um porcentual, que crescerá conforme a renda do trabalhador.
No INSS, as alíquotas efetivas – isto é, o quanto efetivamente será descontado do salário total do profissional – partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (para quem ganha igual ou acima do teto do INSS). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha acima de R$ 39 mil).
Alíquota do tributo sobre os bancos só sobe em março
Outra regra que só entrará em vigor a partir de março é o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos. O imposto passará dos atuais 15% para 20%. Ele é usado integralmente para financiar a Previdência Social e a majoração foi uma forma encontrada pelos deputados para compensar desidratações feitas no texto original, enviado pelo governo.
As novas alíquotas de contribuição à Previdência e a nova alíquota de CSLL para os bancos só entram em vigor depois, segundo consultores legislativos consultados pela Gazeta do Povo, devido ao princípio da “noventena”. Esse princípio estabelece que qualquer majoração ou instituição de tributo precisa de um prazo de, no mínimo, 90 dias para entrar em vigor. O objetivo é dar ao contribuinte tempo para adequar à nova legislação.
As demais regras de aposentadoria e pensão entraram em vigor imediatamente, a partir da sua publicação no DOU. Ou seja, já estão valendo. É o caso da idade mínima, das regras de transição, da nova metodologia de cálculo do benefício, das novas regras de pensão e acúmulo de benefícios, das novas regras de aposentadoria especial, entre outros.
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