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Notícia
CFC coloca Orientação Técnica Geral em audiência pública
O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a minuta da Orientação Técnica Geral (OTG) 2003, que dispõe sobre contratos de cessão onerosa de direitos de transmissão e de exibição de espetáculos desportivos, receita de bilheteria, de cessão definitiva de direitos profissionais e de ativos intangíveis atletas. Até o próximo dia 18 de novembro, o documento estará disponível para consulta, e sugestões e comentários podem ser enviados ao CFC por meio do endereço eletrônico [email protected].
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a minuta da Orientação Técnica Geral (OTG) 2003, que dispõe sobre contratos de cessão onerosa de direitos de transmissão e de exibição de espetáculos desportivos, receita de bilheteria, de cessão definitiva de direitos profissionais e de ativos intangíveis atletas. Até o próximo dia 18 de novembro, o documento estará disponível para consulta, e sugestões e comentários podem ser enviados ao CFC por meio do endereço eletrônico [email protected].
A OTG não altera a Norma Brasileira de Contabilidade Interpretação Técnica Geral (ITG) 2003 – Entidade Desportiva, atualmente em vigência, mas tem a finalidade de esclarecer assuntos que têm ocasionado dúvidas na aplicação da ITG. Dessa forma, a Orientação Técnica trata da contabilização de contratos de cessão onerosa de direitos de transmissão e de exibição de espetáculos desportivos; do reconhecimento de receita de bilheteria e de cessão definitiva de direitos sobre atletas; e do reconhecimento de ativos intangíveis atletas.
Quanto ao alcance da OTG, a minuta esclarece que a Orientação Técnica aplica-se às entidades desportivas profissionais e não profissionais, de acordo com a ITG 2003, visando “embasar os procedimentos adotados pelas entidades desportivas quanto à aplicação do regime de competência, bem como orientar os que promoveram registros contábeis distintos para o mesmo tipo de evento ocorrido antes e a partir da data 1º/1/2018 (início de vigência da ITG 2003 (R1)), especificamente aqueles registros relacionados ao recebimento de recursos a título de luva, prêmio ou outra denominação congênere, pela assinatura de contrato com cliente e sem qualquer obrigação de performance explícita”.
Ainda, a minuta define que, “conforme estabelecido pelo item 16 da ITG 2003, a apresentação das demonstrações contábeis deve ser elaborada conforme previsto na NBC TG 26 ou na NBC TG 1000”. Porém, de acordo com o documento em audiência pública, tanto a ITG 2003 quanto a OTG 2003 abordam aspectos contábeis específicos e que são aplicáveis às entidades desportivas de forma geral. “Portanto, a entidade deve observar a aplicabilidade dos assuntos abordados, considerando as particularidades das regras de apresentação adotadas”, prevê o texto da Orientação Técnica.
Para conhecer o conteúdo da minuta da OTG 2003, clique AQUI.
Grupo de Estudos
A minuta da OTG 2003 foi elaborada por um Grupo de Estudos (GE), instituído pelo CFC, com a finalidade, ainda, de revisar a ITG 2003, considerando aspectos como o processo de convergência aos padrões contábeis internacionais, o aumento da demanda da sociedade por transparência, a importância das entidades desportivas para a sociedade e para o mercado brasileiro e a tendência de modernização na administração de clubes, em nível mundial, inclusive com entidades listadas em bolsa de valores.
Os membros do GE são Glaydson Trajano Farias (coordenador), Roberto Aurélio Merlo (coordenador operacional), Carlos Aragaki, Luiz Cláudio Fontes, Paulo Alexandre Amorim de Freitas, Juarez Domingues Carneiro, Luiz Gonçalves de Oliveira Júnior, Marco Antonio Menezes de Cerutti e Daniel de Carvalho Simões. Eventualmente, também participam das reuniões, como convidados, Benny Kessel, Alexandre Rangel Dantas, Francisco Eduardo Clemente Pinto Filho e o representante da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ênio Gualberto Júnior.
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