Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Projeto que regula execução fiscal administrativa é aprovado na CAE Fonte: Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que institui a arbitragem tributária no Brasil. O PL 4.257/2019 altera a Lei das Execuções Fiscais (Lei 6.830, de 1980) para possibilitar o uso da negociação fora do campo judicial como alternativa para solução de conflitos sobre débitos inscritos em dívida ativa. O texto, que segue para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também regulamenta a execução fiscal administrativa para cobrança de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que institui a arbitragem tributária no Brasil. O PL 4.257/2019 altera a Lei das Execuções Fiscais (Lei 6.830, de 1980) para possibilitar o uso da negociação fora do campo judicial como alternativa para solução de conflitos sobre débitos inscritos em dívida ativa. O texto, que segue para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também regulamenta a execução fiscal administrativa para cobrança de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA.
Apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta aprovada é um substitutivo do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que acatou parcialmente emenda modificativa do senador Weverton (PDT-MA), para estabelecer a notificação prévia da administração pública pela autoridade competente. O intuito é dar celeridade na resolução do conflito. Otto também alterou de um para dois anos o prazo constante do PL, para que um árbitro possa participar de mais de um processo de um mesmo particular ou grupo econômico.
Pelo projeto, o contribuinte poderá optar pela via do juízo arbitral (em vez da via judicial), se garantido o débito tributário por depósito, fiança ou seguro, o que permitirá à Fazenda Pública, ao vencer o processo, levantar o valor e extinguir a execução, sem todo o procedimento que a execução fiscal atual impõe. De acordo com a proposição, o processo será conduzido por órgão arbitral institucional ou entidade especializada previamente credenciado por cada uma das unidades da Federação. É facultada a realização de atos procedimentais de forma presencial ou eletrônica.
Conforme a redação do PL, as despesas do processo arbitral serão adiantadas pelo contribuinte e não podem exceder o montante fixado a título de honorários advocatícios, que serão limitados à metade do que seria definido em processo judicial, com base nas regras do Código de Processo Civil. Se os embargos forem julgados procedentes, o contribuinte poderá requerer junto à Fazenda Pública o reembolso das despesas adiantadas.
Anastasia destaca que a proposta ajudará a agilizar a recuperação de crédito tributário por estados e municípios. Na justificativa do projeto, ele diz que as contas públicas, em quase todos os entes federados, encontram-se em desequilíbrio, fazendo-se necessário buscar soluções que desburocratizem os atuais procedimentos para a cobrança da dívida ativa.
“Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) feito em 2011 concluiu que o custo unitário médio total de uma ação de execução fiscal promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto à Justiça Federal é de R$ 5.606,67. O tempo médio total de tramitação é de 9 anos, 9 meses e 16 dias, e a probabilidade de obter-se a recuperação integral do crédito é de apenas 25,8%”, aponta o senador.
Mais agilidade
O PL também busca agilizar a execução fiscal, ao autorizar a cobrança administrativa dos créditos dos tributos que são devidos em razão da propriedade, posse ou usufruto de bens imóveis passíveis de alienação ou da propriedade de veículos, como IPTU, IPVA, contribuições de melhoria e taxas.
Pela legislação atual, se um contribuinte não quita quaisquer desses tributos que incidem justamente pela sua condição de proprietário, possuidor ou usufrutuário, a Fazenda Pública é obrigada a ajuizar uma execução fiscal, citar tal contribuinte, aguardar a realização do pagamento e, se a dívida não for quitada ou garantida, requerer ao Judiciário que aliene o bem em leilão judicial.
Com o projeto, a Fazenda Pública poderá formalizar administrativamente a execução da dívida mediante notificação do executado. Não ocorrendo o pagamento, a Fazenda Pública poderá requerer ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao Departamento de Trânsito a averbação da penhora na matrícula do imóvel ou no registro do veículo.
Anastasia ressaltou que o projeto não representa novidade no ordenamento jurídico, mas somente autoriza a Fazenda Pública a optar pela cobrança por via administrativa, e não judiciária. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatiza o senador, é pacífica no sentido de que o bem gerador do tributo pode ser escolhido pela Fazenda para satisfazer a dívida.
“Não há motivo para que a cobrança desses tributos se dê exclusivamente por meio da execução fiscal. A edição de lei autorizando a execução administrativa desses tributos não ofende ou retira qualquer direito ou garantia fundamental do cidadão e procedimento similar”, aponta Anastasia.
O senador avalia que o projeto pode ajudar a desafogar o Judiciário. O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, aponta que existiam em 2017 cerca de 80 milhões de processos de recuperação de crédito público pendentes de baixa no país. As execuções fiscais representavam 74% desse estoque, correspondendo a aproximadamente 31,4 milhões de processos, ou 39% dos casos pendentes. Em média, de cada 100 processos de execução fiscal que iniciaram o ano tramitando, apenas 8 tinham sido extintos ao final do ano.
“Os custos para se efetivar as execuções fiscais são enormes, sendo relevante que o Congresso Nacional passe a discutir soluções que levem à desjudicialização das demandas, especialmente,quando for desnecessária a intervenção do juiz”, defende o senador.
Fonte: Agência Senado
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Novas alíquotas passam a ser aplicadas automaticamente a partir da competência 04/2026, sem necessidade de ação dos empregadores
Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas
Após a Sexta-feira Santa (3), empresas e contadores retomam a rotina com entregas importantes já na primeira quinzena de abril
Obrigação acessória do Sped deve ser entregue por instituições financeiras e, desde 2025, também por fintechs e arranjos de pagamento
Normas tratam de redução de multas, parcelamento de débito fiscal, isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Entenda o papel das empresas familiares no Brasil e a importância do planejamento sucessório para a continuidade dos negócios
Um em cada três adultos no país tem dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, mas com planejamento e controle é possível voltar a ter o nome limpo
BB renegociou R$ 1,7 bi em março e estende condições especiais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
