Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Notícia
Conectividade Social ICP
Seu canal de relacionamento eletrônico e totalmente online.
01/01/1970 00:00:00
O Conectividade Social ICP representa a evolução do canal eletrônico Conectividade Social, trazendo inovações ao antigo canal, onde destacamos: melhoria da acessibilidade, inserção de novas funcionalidades, atualização dos protocolos de segurança, dentre outras mudanças significativas.
O Conectividade Social ICP é um canal 100% web, com acesso ao sítio do Conectividade Social ICP, por qualquer computador ligado à rede mundial de computadores, sem instalação de programas.
Outra mudança importante é o acesso ao canal com a utilização de Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil, que agrega a segurança e dinamismo ao processo.
Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil, foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri) das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.
Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação.
Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, disponível no endereço https://www.conectividade.caixa.gov.br.
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Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
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