Em setembro, o MTE divulgará o relatório consolidado de mais de 54 mil empresas de todo o país
Notícia
Arbitragem em demandas trabalhistas
A arbitragem é um meio, extrajudicial, onde as próprias partes nomeiam voluntariamente um terceiro (ou mais de um), estranho ao conflito, nomeando e depositando neste terceiro a confiança e a veracidade para apresentar a solução para o litígio, que será imposta às partes conflitantes.
01/01/1970 00:00:00
A arbitragem é um meio, extrajudicial, onde as próprias partes nomeiam voluntariamente um terceiro (ou mais de um), estranho ao conflito, nomeando e depositando neste terceiro a confiança e a veracidade para apresentar a solução para o litígio, que será imposta às partes conflitantes.
A arbitragem, sob o aspecto individual trabalhista, surgiu com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), através da inclusão do art. 507-A da CLT, o qual dispõe que a cláusula compromissória de arbitragem poderá ser pactuada entre empregado e empregador nas seguintes condições:
- A remuneração do empregado deve ser superior a 2 vezes o limite máximo do benefício da Previdência Social;
- A pedido do próprio empregado;
- A concordância expressa do empregado se o pedido for da empresa.
- Nos termos previstos na Lei 9.307/1996.
Conforme dispõe o art. 3º da Lei 9.307/1996, as partes que tiverem interesse em dirimir seus conflitos perante uma Câmara Arbitral, deverão fazê-lo mediante convenção de arbitragem, assim entendida como cláusula compromissória (estipulada em contrato) e compromisso arbitral (este, por sua vez, será o documento em que as partes estipularão como será feito o procedimento para solução do litígio).
Cláusula compromissória: é a convenção através da qual as partes, em um contrato, comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato, ou seja, é o negócio jurídico estipulado em determinado contrato (ou mediante aditivo contratual), em que as partes estabelecem que eventuais e/ou futuras controvérsias oriundas desse mesmo contrato, serão solucionadas pela via arbitral, nos termos do art. 4º da Lei 9.307/1996.
Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
Compromisso arbitral: é a convenção através da qual as partes renunciam à jurisdição estatal (Justiça do Trabalho) e se obrigam a se submeter à decisão de árbitros por elas indicados (Câmara Arbitral), ou ainda, o instrumento de que se valem as partes para, de comum acordo, atribuírem a terceiro (denominado árbitro) a solução de conflitos entre eles existentes, nos termos do art. 9º da Lei 9.307/1996.
Uma vez pactuado a cláusula compromissória de arbitragem entre o empregado e o empregador, e havendo conflito sobre a relação empregatícia, o litígio não será mais solucionado pela Justiça do Trabalho, mas pela Câmera de Arbitragem estabelecida no contrato de trabalho, respeitada as condições acima listadas.
Veja temas relacionados no Guia Trabalhista Online:
Notícias Técnicas
Profissionais precisam se adaptar e investir em novas habilidades para prosperar no mercado
Medida busca estimular a regularização de dívidas oriundas de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, oferecendo condições facilitadas de pagamento
Fim da isenção do IR em debêntures pode encarecer projetos de infraestrutura
Sua empresa está na lista VIP da reforma tributária? Cuidado. O favor pode virar armadilha, incentivando a fuga para meios de pagamento criativos. Entenda aqui
IBS e CBS passam a incidir sobre locações e vendas de imóveis, com impacto crescente para pessoas físicas a partir do próximo ano
Competência de agosto será paga em duas etapas: até um salário-mínimo e acima desse valor
O Ministério do Empreendedorismo realiza, nesta quarta-feira (27), às 15h, o lançamento do programa MEI Conta com a Gente, com a presença do ministro Márcio França
A PF e o MP estão focando em uma rede de indivíduos que, embora não sejam membros batizados da facção, são cruciais para sua sustentação: os profissionais que ajudam a lavar dinheiro
A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Notícias Empresariais
Crises são inevitáveis. Mas com esse treinamento mental, você pode reagir com mais clareza e coragem quando o momento chegar
Descubra como equilibrar esses conceitos para resultados sustentáveis
Como a governança de dados define o sucesso (ou o fracasso) das empresas na corrida da Inteligência Artificial Generativa.
Estimativa para o PIB é 2,18% este ano
Pesquisa aponta alta produtividade independente do local de trabalho, com destaque para o Brasil
FIDCs: crédito rápido, seguro e com custo menor, ajudando empresas a crescer mesmo em cenário de juros altos
Especialista diz que o momento é de ser pragmático para garantir a segurança da transação
Enquanto país condena tarifas impostas pelos EUA, aplica suas próprias barreiras internas contra empresas, especialmente na saúde
No Brasil, 46% afirmam usar ferramentas de IA todos os dias. Jovens lideram
Missão comercial em Toronto, marcada para setembro, vai marcar a reabertura oficial das tratativas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade