Em setembro, o MTE divulgará o relatório consolidado de mais de 54 mil empresas de todo o país
Notícia
Acordos Trabalhistas – Impor um Valor Mínimo de Contribuição Fere o Princípio da Legalidade
A Lei 13.876/2019 alterou o art. 832 da CLT, incluindo os parágrafos 3º-A e 3º-B, restringindo a declaração de verbas exclusivamente indenizatórias em acordos trabalhistas feitos entre empregado e empregador.
01/01/1970 00:00:00
A Lei 13.876/2019 alterou o art. 832 da CLT, incluindo os parágrafos 3º-A e 3º-B, restringindo a declaração de verbas exclusivamente indenizatórias em acordos trabalhistas feitos entre empregado e empregador.
Antes da publicação da lei, considerando o que foi pedido na petição inicial, caso as partes optassem por fazer um acordo durante o andamento do processo (antes do trânsito em julgado), elas poderiam discriminar a maior parte das verbas do acordo como indenizatórias.
Os parágrafos 3º-A e 3º-B incluídos no art. 832 da CLT pela nova lei, estabelecem as seguintes regras nos acordos judiciais:
a) Se o pedido da reclamatória limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, as verbas constantes do acordo também serão exclusivamente indenizatórias.
b) Caso o pedido não seja de verbas exclusivamente indenizatórias, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória do acordo não poderá ter como base de cálculo valor inferior:
b.1) ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória;
b.2) à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.
c) Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo em substituição ao salário-mínimo.
Salvo equívoco interpretativo da norma, significa dizer que se entre os pedidos na petição inicial, houver um de acúmulo de função, cuja diferença apurada seja de R$ 700,00 mensais, considerando que o texto da lei limita o salário mínimo (ou o piso salarial da categoria) como o valor mínimo a ser considerado como base de cálculo da parcela de natureza remuneratória, se as partes estabelecerem acordo para pagamento de R$500,00 mensais, a base de incidência neste caso não seria R$ 500,00 por competência, mas o salário mínimo (ou o piso salarial da categoria).
Não parece razoável a intervenção do Estado na liberdade contratual previstas no art. 444 e 468 da CLT e do art. 421 do Código Civil, pois exigir uma base de cálculo maior que o valor efetivamente acordo entre as partes, viola o princípio da legalidade e o da liberdade contratual.
Não obstante, a tratar da incidência da contribuição previdenciária, vale ressaltar o disposto no art. 43, § 5º da Lei 8.212/1991.
A teor do disposto no art. 2º, § 2º da Lei de Introdução do Código Civil, a lei especial prevalece sobre a lei geral, ainda que posteriormente editada, caso não haja revogação expressa de uma ou outra.
Dessa forma, sendo a Lei 8.212/1991 lei especial em relação à Lei 13.876/2019, é de ser aplicada o procedimento executório nela previsto, razão pela qual a imposição do salário mínimo como base mínima de cálculo da parcela de natureza remuneratória para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido, em caso de acordo entre as partes, fere o princípio da legalidade e o da liberdade contratual.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo, os fundamentos legais que comprovam a ilegalidade dos parágrafos 3º-A e 3º-B do art. 832 da CLT, incluídos pela Lei 13.876/2019, bem como a inconstitucionalidade do novo texto de acordo com o que estabelece a CF e a súmula vinculante do STF.
Notícias Técnicas
Profissionais precisam se adaptar e investir em novas habilidades para prosperar no mercado
Medida busca estimular a regularização de dívidas oriundas de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, oferecendo condições facilitadas de pagamento
Fim da isenção do IR em debêntures pode encarecer projetos de infraestrutura
Sua empresa está na lista VIP da reforma tributária? Cuidado. O favor pode virar armadilha, incentivando a fuga para meios de pagamento criativos. Entenda aqui
IBS e CBS passam a incidir sobre locações e vendas de imóveis, com impacto crescente para pessoas físicas a partir do próximo ano
Competência de agosto será paga em duas etapas: até um salário-mínimo e acima desse valor
O Ministério do Empreendedorismo realiza, nesta quarta-feira (27), às 15h, o lançamento do programa MEI Conta com a Gente, com a presença do ministro Márcio França
A PF e o MP estão focando em uma rede de indivíduos que, embora não sejam membros batizados da facção, são cruciais para sua sustentação: os profissionais que ajudam a lavar dinheiro
A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Notícias Empresariais
Crises são inevitáveis. Mas com esse treinamento mental, você pode reagir com mais clareza e coragem quando o momento chegar
Descubra como equilibrar esses conceitos para resultados sustentáveis
Como a governança de dados define o sucesso (ou o fracasso) das empresas na corrida da Inteligência Artificial Generativa.
Estimativa para o PIB é 2,18% este ano
Pesquisa aponta alta produtividade independente do local de trabalho, com destaque para o Brasil
FIDCs: crédito rápido, seguro e com custo menor, ajudando empresas a crescer mesmo em cenário de juros altos
Especialista diz que o momento é de ser pragmático para garantir a segurança da transação
Enquanto país condena tarifas impostas pelos EUA, aplica suas próprias barreiras internas contra empresas, especialmente na saúde
No Brasil, 46% afirmam usar ferramentas de IA todos os dias. Jovens lideram
Missão comercial em Toronto, marcada para setembro, vai marcar a reabertura oficial das tratativas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade