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Presidente do INSS explica MP que antecipa pagamento de 13º salário
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MPV) 891/2019, que torna permanente a antecipação de metade do 13º salário de aposentados e pensionistas pelo INSS discutiu a medida em audiência pública nesta quarta-feira (25)
01/01/1970 00:00:00
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MPV) 891/2019, que torna permanente a antecipação de metade do 13º salário de aposentados e pensionistas pelo INSS discutiu a medida em audiência pública nesta quarta-feira (25). O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Rodrigues Vieira, explicou aos parlamentares que a MP trata de dois ajustes dentro das ações do INSS. Um é a formalização da antecipação para agosto do pagamento de metade do 13º salário a aposentados e pensionistas. O segundo ajuste é uma alteração na data prevista pela MPV 871/2019 para pagamento de bônus aos servidores do INSS.
Sobre a antecipação do 13º, o presidente informou que a prática já é adotada, de forma discricionária, desde 2006 e é paga a cerca de 30 milhões de beneficiários. Ele afirmou que o abono é pago ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. E é calculado da mesma forma que a gratificação de Natal dos trabalhadores.
Todos os anos, aposentados e pensionistas pelo INSS recebem o abono no mês de agosto. A segunda parcela é paga juntamente com os benefícios de novembro. A antecipação para agosto é feita por meio de decreto presidencial. A MP transforma a iniciativa em norma permanente, o que, na avaliação de um dos diretores da Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia, Benedito Brunca, vai trazer mais segurança para os beneficiários.
— Essa política deixa de ter instabilidade anual para se confirmar o direito a essa antecipação e ela se torna perene no sentido da oferta desta garantia. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado, com toda segurança que justifica, dado inclusive o tempo que ela já vem ocorrendo desde 2006 — defendeu.
Bônus
O presidente do INSS explicou que a MP 871, publicada em janeiro deste ano, criou um bônus de pagamento para os peritos que fizessem análise extra de benefícios dentro do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) do INSS. O bônus seria pago para pedidos pendentes até 18 de janeiro de 2019. A nova MP (891/2019) estende esta data para os benefícios pendentes até 15 de junho.
— O INSS se encontrava com um volume de processos pendentes de análise bastante relevantes. Por isso, criou um bônus de desempenho para quem, se quiser, trabalhar acima da meta institucional. No entanto, como o Orçamento só foi liberado em junho, o pagamento do bônus só se tornou operacional em junho — disse Renato Vieira.
Miguel Kauam, também diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, lembrou que a revisão da concessão de benefícios é um instrumento para evitar fraudes no sistema previdenciário — daí a importância de não se ter processos pendentes.
— O programa de revisão dos benefícios previdenciários é um programa fundamental para que a gente possa, por meio da previdência social, destinar os recursos a quem realmente tem direito, e evitar a entrega de recursos públicos àquelas pessoas que já deixaram de ter esse direito ou àquelas que cometeram alguma fraude ou tipo de ilícito — ressaltou.
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