Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Notícia
O que muda com a minuta 2.1 da EFD-Reinf?
Dentro do Sped a sistemática da EFD-Reinf e do eSocial trouxeram uma nova visão para a maior parte dos contribuintes que até então não precisavam lidar com webservices, era apenas o PVA e o arquivo TXT dentro dos layouts exigidos.
01/01/1970 00:00:00
Dentro do Sped a sistemática da EFD-Reinf e do eSocial trouxeram uma nova visão para a maior parte dos contribuintes que até então não precisavam lidar com webservices, era apenas o PVA e o arquivo TXT dentro dos layouts exigidos. Mas com a criação da EFD-Reinf e do eSocial tivemos de nos preocupar mais em entender o que são eventos, fechamento de escrituração, reabertura, DCTFWeb entre outros nomes novos que vieram fazer parte do dia a dia de quem cuida dessas obrigações acessórias.
No dia 28 de agosto foi disponibilizada a minuta da versão 2.1 da EFD-Reinf, onde a Receita Federal estabeleceu muitas alterações referentes a esta obrigação acessória pertencentes ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Dentro do novo projeto trazido pela minuta da versão 2.1, sucessora da versão 3.0 que foi cancelada, temos novos eventos como o R-2055 Aquisição de Produtor Rural, R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários, R-2080 – Informações de Substituição Tributária, e R-4080 – Retenção no Recebimento, isso claro em comparação a versão 2.0 que antecede a 2.1. Assim, se comparada com a versão 1.4 que é a que estamos utilizando atualmente para entrega de informações na EFD-Reinf já fica claro que teremos muitas alterações caso essa minuta se concretize, ou se concretize próximo ao que está disposto pela RFB.
Veja que tentar compreender estas mudanças e estudar essas minutas é algo positivo, mas como são minutas não são informações definitivas, ou seja, não é porque está publicado que esses layouts são oficiais. Nesse sentido o que podemos dizer é que uma minuta é como um rascunho de um layout oficial, e suas mudanças não são definitivas.
Mesmo assim vamos mostrar algumas das alterações mais impactantes nessa minuta da EFD-Reinf.
A primeira grande mudança são os novos eventos como R-2055, R-2070 e o R- 4080, por exemplo, os eventos R-2055 e R-2070 são inerentes a informações que já estavam no eSocial, enquanto o R-4080 veio para suprir a necessidade de se ter um evento para informar situações como a de auto retenção que hoje é declarada na DIRF.
O layout da minuta 2.1 também apresenta algumas alterações, como os eventos das retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL que hoje são declarados na DIRF. Além de estarem na minuta da versão 2.1, esses eventos já estavam no layout da versão 2.0 que ainda não está vigente, por isso foram considerados como alterações e não como novos registros. Da mesma forma os retornos dos fechamentos também foram alterados. Nesse sentido se observar o layout 2.0 você vai ver que temos os eventos R-9002 e R-9012 que são eventos do retorno dos fechamentos das retenções e foram passados para os eventos R-9005 e R-9015, só mudou o código numérico mesmo.
No caso atualmente estamos acostumados com os eventos R-5001 e R-5011 como sendo eventos de fechamento atualmente vigentes na versão 1.4, mas se observar a versão 2.0 ou mesmo a minuta da versão 2.1 você verá que esses eventos também não possuem mais essa numeração, agora eles usam a numeração R-9001 para o retorno das retenções das contribuições previdenciárias, o R-9011 é o Retorno da consolidação das bases e tributos dessas retenções.
A geração da EFD-Reinf com seus novos eventos e alterações em comparação com os layouts antigos contempla muitas mudanças, mas como ainda não é um layout definitivo é aconselhável aguardar as próximas definições da RFB.
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